Entrega de declarações por Certificado Digital

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Essa é para quem estava com dúvidas e ninguém sabia como responder: a Receita Federal do Brasil acaba de colocar no ar uma lista de quais declarações poderão ser assinadas digitalmente.

Entrega Facultativa Com Certificação Digital

– Dirf 2009
– Simples 2005 a 2008
– IRPF 2005 a 2008
– DCTF Semestral
– DIPJ 2005 e 2006 a 2008 para as empresas tributadas com base no lucro presumido, imunes ou isentas.
– ITR 2005 a 2008
– CNPJ
– PERDCOMP
– Final de Espólio 2006 e 2007
– Saída Definitiva 2006 a 2008
– Dif Cigarros
– Dif Papel Imune
– DNF
– DACON Semestral
– Dimob
– DPSN – Declaração de Pendências do Simples Nacional
– DBF
– Derc
– DTTA

Entrega Obrigatória Com Certificação Digital

– DCTF Mensal
– AUDIN
– DPREV
– DACON Mensal
– CPMF Trimestral
– CPMF Não Incidência
– CPMF Mensal Consolidada
– Derex
– Dirf 2009 – para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da DCTF
– PERDCOMP – idem
– Dimob – idem
– DBF – idem
– Derc – idem
– DTTA – idem
– DIPJ 2007 e 2008 – para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado e para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da DCTF.

Para ler a notícia diretamente do site da Receita Federal, clique aqui.

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