Quando tudo parecia estar encaminhado, a Receita Federal anunciou uma nova prorrogação no prazo de entrega de informações pelo eSocial. Com isso, foi gerado um novo cronograma referente à obrigação acessória. A mudança foi publicada e anunciada na última sexta-feira (8), com a publicação da Resolução CDES nº 05 no Diário Oficial da União – DOU.
Segundo a Receita Federal, o objetivo do novo adiamento é aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. “Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema”, destacou.
Para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, a única mudança será sobre os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão enviados a partir de julho/2019.
As empresas do 2º grupo do cronograma anterior, por sua vez, foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.
Mas é preciso prestar atenção em um detalhe: a classificação no 2º ou no 3º grupo considerará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Por isso, as empresas que forem abertas após essa data, ainda que optando pelo Simples Nacional, entrarão no terceiro grupo.
Com a mudança, as demais empresas deverão enviar seus eventos não periódicos em janeiro/2019. Já os eventos de SST começarão em julho/2019 para o 1º grupo.
Os órgãos públicos e as organizações internacionais, por sua vez, começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020. A Receita informou que o eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo, que já transmitiu algum evento de tabela até 9/10/2018.
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Entes públicos e organizações internacionais:
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