A Receita Federal do Brasil – RFB antecipou para dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF com as informações do ano-calendário 2016. Até então, esse prazo terminava no último dia útil de fevereiro.
Importância da DIRF 2017
É por meio deste documento, o qual deve ser transmitido obrigatoriamente com Certificado Digital, que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados.
Penalidades do não envio da DIRF 2017
A empresa que não entregar a Dirf, na data estipulada, está sujeita a cair na malha fina da Receita Federal. A empresa que deixar de fornecer a DIRF, ou emiti-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200.
Quem está Obrigado a entregar a DIRF 2017
São obrigados a entregar a Dirf 2017 (ano-calendário 2016) todas as empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Para a transmissão da Dirf é obrigatória assinatura digital da declaração mediante a utilização de Certificado Digital válido. Portanto, fique atento a validade do seu Certificado Digital. E se for necessário renovar, aproveite a semana Black Week Certisign até dia 02/12:
A nova data de entrega da DIRF foi estipulada pela Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro.
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