No dia 2 de março, foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, com as informações referentes ao ano-calendário 2019 e a estimativa da Receita Federal do Brasil – RFB é receber, em sua base de dados, 32 milhões de declarações.
O prazo legal para os contribuintes de todo o Brasil que ganharam mais de R$ 28.559,70 prestarem as suas contas vai até o dia 30 de abril. Caso contrário, é multa mínima de R$ 165,70 e muita dor de cabeça, a qual ninguém quer ter – isso é fato!
Como já é de praxe, as pessoas que enviarem a declaração com Certificado Digital, bem como os idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais, terão prioridade no recebimento da restituição do imposto devido, a qual, a partir desde ano, será paga em cinco lotes, e não mais em sete, sendo que o primeiro será liberado em maio, seguido dos demais: junho, julho, agosto, e o último, setembro.
Sabendo dos percalços que todo contribuinte enfrentará para enviar a declaração, reunimos aqui as principais dificuldades que fazem com que as pessoas caiam na tão temida malha fina.
Como a Receita Federal cruza os dados, é bem fácil detectar quando a quantia que foi declarada não está a par com a correspondente.
Na maioria dos casos, as pessoas que possuíam um bem no ano passado, já o tinham em 2018. Esses bens, como casas, apartamentos, carros, barcos, etc, não têm o mesmo preço sempre, podendo ser valorizados ou sofrer depreciação de acordo com as flutuações do mercado. É importante atualizá-los.
Independentemente de a declaração estar no próprio nome, ou se a pessoa estiver como “dependente” de alguém, devem constar os valores das cifras de aposentadoria ou pensão. Caso contrário, é malha fina na certa.
É muito comum incluir na declaração do IRPF os filhos universitários. Mas, muitas vezes, o dependente começa a fazer um estágio remunerado ou entra em um programa de “Jovem Aprendiz”, o qual não é detalhado. É importante ficar atento a essa questão.
A declaração do IRPF nada mais é do que uma prestação de contas ao fisco e a Receita Federal tem mecanismos muito eficientes para saber se a pessoa está falando ou faltando com a verdade. Pode acreditar!
Algumas aplicações financeiras, como a caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário – LCIs ou Letras de Crédito do Agronegócio – LCAs, são isentas de tributação do IR, mas tome cuidado: isenção de IR é bem diferente de obrigatoriedade de declará-los.
Se a pessoa comprou ou vendeu moedas virtuais no ano passado, ela está obrigada a informar a posse e os eventuais ganhos de capital na declaração do IRPF deste ano na ficha “Bens e Direitos”.
Se uma despesa médica foi de R$ 2 mil e o contribuinte digitou um zero a mais, lendo-se “R$ 20.000”, esse valor não estará de acordo com o declarado pelo médico, por exemplo. E, como todo dado incorreto ou divergente leva o contribuinte à malha fiscal, não é preciso dizer mais nada, né?
Isso é muito comum em casais que estão separados e possuem filhos. Atenção: só um pode colocá-lo como dependente!
Com ele, o contribuinte usa a declaração pré-preenchida, na qual é necessário somente conferir as informações e eventualmente corrigir/atualizar algum dado, tornando a tarefa mais simples e prática. Além disso, por meio do Portal e-CAC, é possível ver o andamento da declaração, retificá-la com facilidade, se for o caso, e consultar fontes pagadoras.
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