A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por várias mudanças nos últimos dias – todas para melhor. Primeiro, seu prazo de entrega foi prorrogado em um mês, passado de 30 de junho para 29 de julho, último dia útil do mês. Isso quer dizer que os contadores terão mais tempo para entregar a obrigação acessória.
Agora, o procedimento do seu preenchimento foi modificado pela Receita Federal, que, por meio da Instrução Normativo RFB 1.638, revogou a obrigatoriedade de transmissão do item razão auxiliar das subcontas para o Sped, visando à simplificação das obrigações tributárias e atendendo à demanda do setor produtivo.
No entanto, a medida não dispensa o contribuinte de elaborar e manter o razão auxiliar das subcontas em seus arquivos pelo prazo prescricional. Devem ser informadas na escrituração todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF deve ser entregue por todas as empresas, sejam elas tributadas pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, estão livres da ECF as empresas do Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.
Vale lembrar que a ECF deverá conter as assinaturas da pessoa jurídica e do contador, sendo esta última realizada com o auxílio do Certificado Digital de pessoa física para ambos (e-CPF) válido, do tipo A1 ou A3. Por isso, muita atenção e não perca tempo!
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