Já está em vigor, oficialmente, o eSocial, a folha de pagamento digital que tem por meta unificar o envio de informações das empresas referentes aos seus empregados. A ferramenta foi regulamentada por meio da Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, e contemplará os dados sobre obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
É importante que empresários e Contadores fiquem atentos às regras para utilização do eSocial, já que as informações prestadas serão transmitidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e armazenadas no ambiente nacional no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Qualquer equívoco poderá gerar pesadas multas.
Manual
A Resolução aprovou a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, que já está disponível no site http://www.esocial.gov.br e orienta o empregador sobre a forma adequada do cumprimento de suas obrigações, estabelecendo normas de preenchimento, leiautes, validação e instruções gerais para o envio de dados que compõem a folha de pagamento eletrônica.
Nessa primeira etapa de adaptação ao eSocial, entram no processo as grandes e médias empresas, com faturamento superior a R$ 3,6 milhões. Mas, em um futuro não muito distante, as pessoas jurídicas de pequeno porte também deverão ingressar no Sistema, porém com exigências menores.
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