Sabia que não serão apenas as pequenas e médias empresas e os microempreendedores individuais que deverão começar a repassar suas informações trabalhistas via eSocial a partir de julho deste ano? Pois é, a mudança afeta também as pessoas físicas que tenham empregados.
Tanto quem tem um empregado doméstico, como um motorista particular, uma babá, um cuidador de idoso ou mesmo um caseiro precisará repassar os dados destes funcionários via eSocial, ainda que o contratante seja uma pessoa física. Entretanto, nesta modalidade também se encaixam, por exemplo, obras de Construção Civil que possuam responsáveis pessoas físicas.
O Manual do eSocial explica que, quando a obrigação entrar em vigor, as pessoas físicas que utilizam a matrícula “Cadastro Específico do INSS – CEI” deverão passar a usar o “Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. Neste caso, a pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF.
Com a chegada de milhares de imigrantes ao Brasil em situações precárias, o número de estrangeiros prestando serviços aqui tende a crescer. Assim, quem contratou um trabalhador estrangeiro, com vínculo empregatício, que não tenha CPF, a situação fica um pouco mais difícil, uma vez que o documento é obrigatório na entrega do eSocial.
Por isso, a Receita Federal, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores – MRE, adotou uma nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior.
Funciona assim: o interessado em obter a inscrição no CPF deve preencher o formulário eletrônico nas versões em Português, Espanhol ou Inglês, disponível no portal da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo. Logo após, será necessário entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.
A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal para análise. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no portal da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.
Assim, dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no portal da RFB; e em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.
Segundo o manual do eSocial, para os empregadores pessoas físicas, os eventos a ser informados deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de um Certificado Digital.
Nesta nova fase, cujo início até o momento está marcado para julho de 2018, a previsão da Receita Federal é de que quatro milhões de empresas passem a entregar a obrigação, somando às que já estão obrigadas. Os órgãos públicos, por sua vez, só entrarão no sistema em 2019.
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