As dúvidas de quem deve utilizar o Certificado Digital, especialmente no tocante às obrigações acessórias, parecem ter chegado ao fim. Isso porque o Comitê Gestor do eSocial publicou uma nota, no dia 29 de janeiro, justamente para esclarecer este ponto.
A Nota Orientativa 14 eSocial/2019 define que o envio de informações para o eSocial pode ser feito tanto pelo empresário responsável pela obrigação quanto pelo seu Contador. Porém, para isto, será preciso ter uma procuração.
O órgão salientou ainda que a prática de o Certificado Digital do empresário e sua senha correspondente serem entregues ao Contador é irregular. Isso porque o governo entende que quando o representante assina a obrigação, é como se fosse o empresário em si.
A incerteza acerca de quem seria o responsável pelos dados repassados dificultaria na identificação da pessoa que realmente fez o envio dos dados e, consequentemente, em penalizá-la se necessário. Por isso, para o Comitê, a solução ideal seria utilizar a procuração eletrônica.
Lembrando que, se o seu cliente ainda não tem Certificado Digital ou precisar renovar, por meio do Clube do Contador Certisign, é possível indicar esses produtos e ainda ganhar um dinheiro extra. Conheça esta possibilidade!
E você, Contador, o que acha desta prática, recorrente em alguns escritórios contábeis?
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