eSocial: a folha de pagamento online

eSocial – sigla criada pelo governo federal para definir o Sistema de Escrituras Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas mais uma vez foi adiada. Agora, o prazo ficou assim: em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

Para agravar, apenas em 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes o ambiente de produção restrito, ainda para o aperfeiçoamento do sistema.

Mas, enquanto o sistema não é definitivamente implantado, devemos nos preparar para a entrega da obrigação, porque a sua prorrogação não ocorreu em razão das empresas não estarem prontas para ele – e muitas realmente não estão – mas sim por uma necessidade da Receita Federal de melhorar o programa, a fim de que não aconteça de novo o mesmo que houve com o eSocial dos domésticos.

Por isso, o Clube do Contador Certisign ressalta alguns pontos a serem observados:

Ponto eletrônico

Uma das grandes questões do eSocial será como tratar as horas extras e todas as suas minúcias, uma vez que cada categoria tem um percentual a receber sobre a hora trabalhada, que no geral fica em torno de 50%. Para as pequenas empresas, a folha de ponto assinada pelo funcionário é aceita como registro, mas nem sempre é tão eficiente, seja porque os patrões não confiam no horário relatado pelos funcionários, ou porque buscam uma forma mais segura de registrar os dados. Essa demanda fez com que surgisse o ponto eletrônico que pode ser “batido” a distância, até mesmo por meio do smartphone.

Trabalho extra

Ainda sobre a hora extra (sim, esse tema é bastante controverso): o banco de horas só pode existir se for devidamente regulamentado, ou seja, precisa ser aprovado e registrado pelo sindicato da categoria.
– Hora extra da mulher: A legislação prevê que as funcionárias mulheres têm direito a 15 minutos de intervalo antes de fazer hora extra –, mas a maioria das empresas desconhece esse fato. É bom ficar atento, porque nada escapará ao eSocial.

– O vale-transporte, por sua vez, não pode ser pago em dinheiro. “Ah, mas eu paguei o valor correto!”. Isso não costuma ter muito efeito para a Justiça do Trabalho, o que muitas vezes desagrada até mesmo o empregado, que prefere receber em espécie.

Direitos trabalhistas

As atividades rotineiras, como a admissão ou demissão de funcionários, exigirão antecedência. Hoje, é comum que os novos colaboradores façam o exame admissional durante seus primeiros dias na empresa. Com o eSocial, eles terão que fazê-lo, obrigatoriamente, antes de ingressar no ambiente de trabalho. Essa necessidade de agilização tornará fundamental o uso do Certificado Digital para a assinatura de documentos à distância, o que ficará mais fácil com o Mobile ID, que leva a Certificação Digital para a sua mão.

Vale lembrar que nada disso é novidade: tudo já consta na legislação trabalhista. No entanto, com a chegada do eSocial, quando ele de fato vier, tornará qualquer deslize motivo para multas e penalidades. Por isso, é preciso redobrar a atenção.

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

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