Que o eSocial é uma realidade, já sabemos. A questão agora é como se preparar para o próximo passo no cronograma desta nova obrigação acessória, integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, que visa simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o País.
Por isso, o Clube do Contador Certisign traz os principais detalhes aos quais você precisa atentar para não cair nas armadilhas das multas e penalidades. Olha só:
Principais dúvidas do eSocial
Faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Quem atende a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões precisará, a partir de julho, fazer a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e a compensação cruzada. Ou seja, as informações que eram repassadas nesta obrigação serão agora enviadas via eSocial. Já em janeiro do ano que vem (2019), ocorrerá a última fase da implantação do sistema, na qual deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador pelo eSocial.
Faturamento anual inferior a R$ 78 milhões
Para quem atende empresas com um faturamento menor, como as do Simples Nacional, e os MEIs precisam tomar ainda mais cuidados, porque o primeiro passo da implantação do eSocial entra em vigor em julho próximo.
Assim, no mês que vem, deverão ser repassadas as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Em setembro, será a hora de enviar ao fisco informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Folha de pagamento no eSocial
Em novembro, as folhas de pagamento deverão ser enviadas pelo eSocial. Apenas em janeiro de 2019 será necessário fazer a substituição da GFIP, a compensação cruzada e o envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Entidades públicas no eSocial
Quem atua com Contabilidade Pública terá mais tempo para se adaptar à nova obrigação. Isso porque sua implantação escalonada começará apenas em 2019. Assim, em janeiro próximo, as entidades públicas deverão repassar, via eSocial, apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Em março/2019 será a vez de enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Em maio/2019, passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, enquanto que em julho/2019 haverá a substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada. Por fim, em julho/2019 será a última fase da implantação, quando deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
E você Contador, já está preparado para o eSocial? Se não, fique atento, porque as mudanças são muitas e acarretam pesadas multas.
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