1) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Contábil Digital?
De acordo com a instrução normativa RFB (Receita Federal do Brasil) n° 787/07, estão obrigadas as sociedades empresárias na qualidade de pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
As sociedades que não sejam empresarias, não são obrigadas a enviar a ECD, segundo a norma em vigência.
2) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital?
De acordo com o Protocolo ICMS n° 77/08, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD são as inscritas na Secretaria da Fazenda dos seus respectivos Estados e que estão na lista das pessoas jurídicas obrigadas. Esta relação encontra-se no site:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf.
A lista é atualizada conforme o cronograma, portanto contribuintes e contabilistas devem estar atentos.
3) Quais contribuintes estão obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica?
A NF-e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, em âmbito federal, listadas nos Protocolos ICMS n° 10/07 e 42/09.
A referida obrigação tem base na atividade econômica da empresa ou no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), devidamente registrado no CNPJ.
No Estado de São Paulo, sugere-se que contribuintes e contabilistas verifiquem a portaria CAT n° 162/08, que destaca todas as informações necessárias sobre o tema.
Para mais detalhes, acesse o portal paulista da nota fiscal eletrônica no seguinte endereço: www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
4) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônica mesmo não sendo obrigada por lei?
Sim. As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente. A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e. Vale lembrar que a versão eletrônica da nota fiscal deverá ser emitida em substituição ao modelo em papel, formulários 1 ou 1A.
5) Em quais operações a NF-e pode ser utilizada?
Para todos os efeitos legais e em todas as hipóteses previstas na legislação, a nota fiscal eletrônica substitui a versão em papel, modelos 1 e 1A, conforme trata o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) n° 07/05. Isso inclui, por exemplo, operações acobertadas por nota fiscal de entrada, operações de importação, exportação, interestaduais ou, ainda, as de simples remessa.
6) Quem emite a NF-e está obrigado a enviar o arquivo eletrônico XML* para o destinatário?
Sim. O Ajuste Sinief n° 11/08, que instituiu a nota fiscal eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em âmbito nacional, torna claro a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML (*Extensible Markup Language) para o destinatário.
7) Qual é a função do Danfe?
De acordo com portal da NF-e, âmbito nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) e Portaria CAT 162/08, o documento auxiliar é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica e tem as seguintes funções:
a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso);
b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por nota fiscal eletrônica, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir tal documento.
8) Quais livros fiscais faz parte da Escrituração Fiscal Digital?
Conforme a cláusula 7ª do Convênio ICMS 143/06, a EFD contempla a escrituração dos livros Registro de Entradas e Saídas, Registros de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI e o Registro de Inventário.
9) Quais contribuintes são dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital?
Estão livres da entrega do arquivo contendo a EFDtodos os contribuintes que não estejam relacionados no Protocolo ICMS n° 77/08 (contendo relação de todos os contribuintes do ICMS obrigados a efetuar entrega do arquivo), que dispõe sobre esta obrigação, nos termos das cláusulas 3ª e 8ª do Convênio ICMS n° 143/06.
10) Apesar de não estar sujeito à EFD, o contribuinte do Estado de São Paulo pode solicitar permissão para sua escrituração?
Sim. Nos termos do Convênio ICMS n° 143/06, ajuste Sinief n° 02/09 e portaria CAT n° 147/09, a permissão fica facultada ao contribuinte ainda não sujeito à EFD, em caráter irretratável, por meio de requerimento, com vistas ao credenciamento.
Fonte na íntegra: Sérgio Contente, em artigo para o Portal Administradores.
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