Categorias: Sem categoria

Especialistas alertam para os cuidados na entrega da DIRF

A emissão da DIRF deste mês possui seus detalhes que merecem atenção. Mesmo não sendo de envio obrigatório por certificação digital (como a DCTF), de acordo com as IN 969 e 974, acreditamos que a certificação pode ajudar na organização das informações que você precisa ter em mãos. Fique atento desde já: confira as dicas de especialistas na matéria a seguir, publicada pelo TI Inside.

***

No dia 26 deste mês termina o prazo para entrega a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário 2009. Mas o contribuinte não deve confundir essa obrigação acessória com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Segundo Vitória Sanches, gerente de produtos da Mastersaf, a confusão é bastante comum por causa da sigla, o que a própria Receita Federal admite, embora a DIRF e a DIRPF sejam obrigações totalmente distintas.

A DIRF é uma obrigação através da qual a fonte pagadora informa à Receita Federal o valor do Imposto de Renda retido na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para os seus beneficiários.

Para ser obrigatória a entrega da DIRF basta haver retenção do Imposto de Renda e das três contribuições sociais (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) ao menos em um único mês do ano. “Neste caso, as empresas são obrigadas a declarar os valores retidos durante todo o ano”, explica Carlos Nascimento, gerente de operações da Mastersaf.

A multa para quem descumprir a obrigação é de 2% ao mês, ou fração de mês, sobre o montante de tributos informados na declaração, até o limite de 20% do total. “O pagamento da multa não elimina a obrigatoriedade de entrega da DIRF”, esclarece Nascimento.

Para evitar problemas com o Fisco, Vitória recomenda que as empresas tenham um bom controle das informações contábeis, porque através do cruzamento de dados a Receita Federal pode detectar inconsistências.

Outra dica é ficar atento ao Programa Gerador de Declaração (PGD), que a Receita Federal libera para que o contribuinte possa enviar a DIRF. “Às vezes ocorrem apenas mudanças de versão do Sistema de Validação de Arquivos Digitais (SVA) ou então alterações na forma de apresentação das informações”, alerta.

A DIRF é enviada por meio eletrônico, com ou sem certificação digital. Não há possibilidade de prorrogação do prazo.

Fonte: TI Inside.

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Posts recentes

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022