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Está Valendo! PMEs podem parcelar débitos com o programa Refis

Mais de 600 mil pessoas jurídicas podem ser beneficiadas com a derrubada do veto ao Refis das micro e pequenas – PMEs, um programa de refinanciamento de dívidas que tinha sido aprovado pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, mas barrado por causa de limitações orçamentárias. O veto foi derrubado pela Câmara Federal por 346 votos a 1; e, no Senado Federal, por 53 votos a zero dos Senadores. A nova lei já entrou em vigor nesta segunda-feira (09).

Importante lembrar que as empresas com dívidas tributárias foram notificadas pela Receita Federal do Brasil – RFB no ano passado. Na nota havia a informação de que se não quitassem suas dívidas, seriam automaticamente excluídas do Simples Nacional, mas felizmente o susto passou. Mesmo porque, de acordo com os cálculos do Sebrae, o Refil da PMEs vai beneficiar empresas do Supersimples que juntas devem aproximadamente R$ 21 bilhões aos cofres públicos em impostos.

Agora, as empresas que aderirem ao programa terão grande redução na multa e nos juros, e até poderão estender o prazo para quitar seus débitos. Na prática, os empreendedores poderão financiar essas dívidas em até 175 vezes, e as prestações mínimas serão de R$ 300. Com isso o Clube do Contador Certisign elaborou um guia de perguntas e respostas para ajudar os interessados a entrar no Refis da PME.

Perguntas e respostas sobre a adesão ao Refis

Como funciona o Refis da PME?

Só poderão ser parcelados no Refis das PMEs os tributos do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017.

Como fazer parte do Programa?

As empresas com débitos fiscais terão que se inscrever no Programa e dar uma entrada de 5% do total da dívida ao fisco.

Essa quantia terá de ser paga à vista?

Não, os 5% do montante da dívida poderão ser pagos em até cinco vezes. Só que, neste caso de parcelamento, as prestações terão acréscimos da taxa Selic e de mais 1%.

E no que diz respeito à redução da dívida total?

O contribuinte poderá reduzir sua dívida, de acordo com a opção do pagamento da parcela restante. Há três opções:

  1. Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora, cobrados pelo atraso, e diminuição de 70% das multas;
  2. Pagamento em 145 meses: os juros serão reduzidos em 80% e as multas em 50%;
  3. Pagamento em 175 meses: neste caso, os juros e as multas terão abatimento de 50%.

Qual será o valor da prestação mínima?

Nenhum contribuinte poderá pagar menos do que R$ 300,00.

Até quando os contribuintes devedores poderão aderir ao Refis da PME?

A aceitação ao Programa poderá ser feito em até 90 dias após a lei ser promulgada e publicada no Diário Oficial da União.

Os microempreendedores individuais – MEIs podem aderir a esse programa?

Sim, inclusive, as condições para os pagamentos de dívidas para os MEIs serão as mesmas que as das micro e pequenas empresas. Só que o valor mínimo da parcela, que é de R$ 300,00 para PMEs, ainda não foi definido para os MEIs. É necessário aguardar posicionamento do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN.

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