O Brasil oferece uma realidade mais vantajosa do que a encontrada em muitos outros países no quesito “sobrevivência”, o que acaba atraindo estrangeiros para a terra do pau-brasil, que vêm em busca de melhores condições de vida. Par garantir o seu sustento, por vezes, o estrangeiro recorre à informalidade, em razão das dificuldades que encontra no processo burocrático de abertura de uma empresa. Mas isso está prestes a mudar, pois o Governo Federal simplificou as regras para o registro de imigrantes como Microempreendedores Individuais (MEI). A novidade entrou em vigor no dia 15 de outubro.
Novas regras para MEIs
De acordo com dados do Ministério da Economia, existem no Brasil hoje 46.591 estrangeiros inscritos como MEI. E a tendência é que tais números aumentem. Agora, o imigrante que desejar se tornar um MEI terá apenas que repassar duas informações: o país de origem e apresentar alguns documentos.
Documentos exigidos
• Carteira nacional de registro migratório,
• Documento provisório de registro nacional migratório ou
• Protocolo de solicitação de refúgio.
Estes dados serão suficientes para que o imigrante consiga se inscrever como MEI e possa exercer suas atividades no País dentro da legalidade.
O que mudou para o MEI?
Antes da mudança, os estrangeiros que queriam se tornar MEIs precisavam ter em mãos ainda dois outros documentos: o número do recibo da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou o título de eleitor, o eu que não é tão simples para quem não é brasileiro por nascimento ou nacionalização.
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