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Eu caio com ele, mas não denuncio!

Desde 2013, os brasileiros têm uma legislação que visa punir com mais rigor a corrupção das empresas no País. Com a Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção), as empresas envolvidas em atos ilícitos podem ser punidas com a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto. Mas não são apenas as empresas que podem ser punidas, os Contadores também. Aí surge a dúvida: como agir, ao constatar que um cliente está tendo um comportamento inadequado empresarialmente?

Essa questão é frequente na vida dos contadores, que, em alguns casos, preferem não denunciar o cliente e pagar o preço, se for preciso, junto com ele, demonstrando total fidelidade: “Eu caio com ele, mas não denuncio”, ouvimos certa vez de um empresário contábil. O motivo é simples: os Contadores não querem que os clientes coloquem em risco a confiança que depositam neles, o que é fundamental para o bom andamento do trabalho, uma vez que são esses profissionais que têm acesso às movimentações da empresa para fazer a Contabilidade e também prestar contas ao Fisco.

Mas então, o que fazer? Para sanar essa dúvida, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução 1.445/2013, determinando que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e tendo garantido o sigilo sobre a fonte da denúncia.

Devem ser informadas ao Coaf transações que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie. Quem não seguir a regra poderá ser responsabilizado juntamente com o seu cliente. Além da punição, os Contadores devem levar em conta o impacto negativo que o envolvimento em uma ação de corrupção pode ter em sua carreira.
Vale mesmo à pena não denunciar?

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