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Exigência de emissão de nota fiscal eletrônica alcança maior número de empresas

A partir de 1º de outubro, documento passa a ser obrigatório para diversas atividades, como fabricação de roupas e calçados, reforma de pneumáticos e recondicionamento de baterias

Dilma Tavares

Brasília – A partir desta sexta-feira (1º), empresas de diversas atividades econômicas passam a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento digital que substitui as tradicionais notas em papel. Instituído em julho de 2005 em caráter nacional, o uso do documento vem sendo ampliado gradualmente entre os diversos setores e segmentos econômicos. Por meio da NF-e, a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda podem acompanhar em tempo real as transações das empresas e, assim, fiscalizar o recolhimento de tributos.

A obrigatoriedade de emissão da NF-e abrange empresas de todos os portes, incluindo micro e pequenas, até as do Simples Nacional. Os empreendedores individuais não precisam atender a essa exigência.

Segmentos

Conforme o Protocolo nº 42 de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados, a partir do dia 1º de outubro ficam obrigadas a emitir a NF-e diversas atividades econômicas, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.

Ainda estão na relação representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens. A lista inclui também o comércio atacadista de produtos como calçados; artigos de vestuário e acessórios; artigos de armarinho; de cama, mesa e banho; sementes, flores, plantas e gramas; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento; jóias, relógios e bijuterias; embalagens; resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.

“A aplicação dessa exigência depende de cada estado, das estruturas que possuem, mas até o momento nenhum estado prorrogou esse prazo”, alerta a consultora do Sebrae Lusia Angelete. Ela lembra que, em dezembro, a Nota Fiscal Eletrônica passará a ser exigida para nova leva de atividades econômicas, sendo que, para os fornecedores dos governos, a exigência vai valer independentemente do setor de ativid ade da empresa.

Fonte – (na integra) Agencia Sebrae

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