Afinal, existe obrigatoriedade do uso do Certificado Digital no Prontuário Eletrônico do Paciente? Como garantir a legalidade e a segurança de documentos digitais? O Conselho Federal de Medicina (CFM) instrui exatamente sobre o que deve ser observado.
A seguir, você vai conhecer um pouco mais sobre a Lei 13.787/2018 e a Resolução CFM 1.821/2007. Ambas determinam claramente o uso do Certificado Digital no Prontuário Eletrônico. Confira:
Primeiramente, você sabe o que é o Prontuário Eletrônico do Paciente? O PEP é uma ferramenta usada por instituições de saúde para registrar e controlar informações de pacientes de forma digital. Mais objetivamente, podemos dizer que o PEP é uma versão eletrônica do prontuário médico, que é um conjunto de documentos utilizado para registrar informações de cuidados médicos e paramédicos prestados a pacientes.
Porém, a Lei 13.787/2018, que cria regras para a digitalização, utilização e armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais, determina que os dados em formato eletrônico só serão considerados equivalentes ao original caso sejam assinados por meio de um Certificado Digital.
O CFM é ainda mais específico e diz que o Prontuário Eletrônico deve ter o selo SBIS-CFM e certificação padrão ICP-Brasil para ser considerado válido. Ele é usado para garantir segurança e confirmar a validade de documentos eletrônicos. Por isso, é importante conhecer e entender o que essas certificações representam.
A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e o CFM firmaram um convênio de cooperação técnica-científica em 2002 para definir o que é um Prontuário Eletrônico do Paciente/Registro Eletrônico em Saúde (PEP/RES) e os requisitos mínimos e obrigatórios para esse sistema.
Desse convênio, surgiu a certificação de software SBIS-CFM que tem como objetivos:
A Certificação SBIS-CFM classifica os Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) em dois Níveis de Garantia de Segurança (NGS) a partir do ponto de vista de segurança da informação:
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) foi instituída pela Medida Provisória Nº 2.200, publicada no dia 29 de Junho de 2001 no Diário Oficial da União (DOU). O Certificado Digital garante a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos por meio de criptografia.
No Brasil, um documento eletrônico só tem validade jurídica, se assinado utilizando um Certificado Digital. Daí sua obrigatoriedade em prontuários eletrônicos.
A Resolução CFM 1.821/2007, publicada no DOU no final do ano de 2007, “reconhece a importância do uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários de pacientes” e “aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados”. Nela, o CFM determina que os arquivos digitais devem ser controlados por um sistema especializado que obedeça aos requisitos ao NGS2 e que está autorizada a utilização de Certificado Digital até a implantação do CRM Digital.
A resolução permite o uso de sistemas com o NGS1, mas estabelece que os documentos em papel só poderão ser eliminados com a utilização de um Certificado Digital.
objetivo é que os sistemas utilizados para o prontuário eletrônico e outros documentos digitais devem adotar mecanismos de segurança que sejam capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações de saúde.
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