Como diria Walt Disney “Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tiver coragem de persegui-los”. E ele estava bem certo! Prova disso é que um dos sonhos dos profissionais da Contabilidade – de anular o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip – está prestes a deixar de ser utopia para se tornar uma veracidade, tudo graças à aprovação do Projeto de Lei nº 7.512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (PP/SE), que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados no dia 4 de julho.
Como a proposta tramitou em caráter conclusivo é provável que siga para a análise do Senado sem ter de passar pelo Plenário da Câmara. O Projeto só perderá o seu caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação do Plenário.
De acordo com o deputado Laércio Oliveira (PP-SE), a Receita Federal do Brasil vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de 2009 a 2013 com salgadas multas, que variam entre R$ 200 e R$ 500, “o que os Contadores e as empresas têm sentido muito na pele”, já que, apesar de previstas pela lei que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/1990) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa nº 971/2009), as multas da Gfip só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013: “Por isso, a cobrança referente aos anos anteriores ao início da fiscalização, prejudicou as empresas, que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos”, comentou o parlamentar.
Se a proposta for aprovada, serão extintas, justamente, as multas por atraso na entrega da GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. O diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, salienta que a Entidade “Está trabalhando a fim de que o Projeto de Lei seja aprovado para, então, beneficiar as empresas que apresentam débitos de 2009 a 2013. Mas não esqueçamos que enquanto a matéria não for sancionada pelo presidente da República, não terá aplicação”, destacou.
Importante destacar que o Projeto de Lei que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Gfip foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados, mas, para virar lei, tem que passar pelo crivo do Senado Federal e depois receber aval do presidente da República.
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