A partir de 1º de dezembro de 2010 devem aderir a Nota Fiscal Eletrônica as empresas que realizarem operações destinadas à Administração Pública direta ou indiretamente, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como prefeituras, conselhos, Correios, Ibama, Funai, Incra, Funasa; as que trabalham com geração, distribuição e transmissão de energia elétrica; os depósitos de mercadorias para terceiros; e os serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive as centrais de chamada. Além dessas, estão inclusas na obrigação as atividades de rádio, televisão aberta e televisão por assinatura; os serviços de redes de transporte de telecomunicações e de comunicação multimídia; telefonia celular móvel; as agências de notícias e de publicidade; e as atividades de monitoramento de segurança; entre outras.
O conselheiro do CRC SP Julio Linuesa Perez esclarece que todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ainda que sejam optantes do regime tributário Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal, desde que obrigados a NF-e, precisam se adequar ao novo modelo de Nota. Para ele, apesar de modificar a cultura de muitos anos que a nota era impressa, a implantação da nota eletrônica é um processo simples, mas não se faz de forma automática. “Para implementá-la, as empresas devem adquirir um certificado digital, que pode exigir uma validação presencial. Além disso, as Secretarias da Fazenda exigem um prazo para fazer o credenciamento do emissor da Nota”.
Perez salienta que hoje, a maior preocupação das Pessoas Jurídicas é sobre a validação dos dados que são transmitidos ao Fisco, “afinal, com a nota em papel, quando alguma informação não estava de acordo, o problema só seria detectado após uma fiscalização, enquanto com a NF-e, os dados são validados em tempo real e informados ao emissor automaticamente. É importante ressaltar que os erros relacionados ao cálculo do imposto não são validados pela Sefaz no ato da emissão da NF-e”.
Fonte – (na integra) Confeb
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