O Carlos nos enviou uma dúvida sobre o item nove da postagem 13 dicas sobre NF-e “9 – Cuidado com o “autocompletar” – A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer à saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.”
Veja a pergunta do Carlos:
Quanto ao item nove da postagem “13 dicas sobre NF-e”, vocês dizem que a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser cancelada se for informada a data de saída no XML que foi autorizado, e dizem que essa data pode ser colocada depois da autorização, no entanto, é sabido que após autorização do XML, seu conteúdo não pode/deve ser mais alterado. Portanto, uma coisa está contradizendo à outra. No fim das contas, qual o procedimento correto?
Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:
Creio que houve uma interpretação distinta do texto. A menção aqui é de cautela com os sistemas que automaticamente preenchem as NF-e. A data de emissão deve ser coerente com a da saída do material para que não exista inconsistência. O procedimento correto é sempre atentar para todos os campos que devem ser preenchidos e evitar transtornos posteriores. Não existe menção no texto sobre datar as NF-e após a autorização.
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Muito interessante e com certeza importante ver blogs e sites falando sobre as novidades e dando dicas saudáveis para os usuários, pois as “mudanças” feitas podem confundir que está comçando a usar os processos.
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