O Carlos nos enviou uma dúvida sobre o item nove da postagem 13 dicas sobre NF-e “9 – Cuidado com o “autocompletar” – A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer à saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.”
Veja a pergunta do Carlos:
Quanto ao item nove da postagem “13 dicas sobre NF-e”, vocês dizem que a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser cancelada se for informada a data de saída no XML que foi autorizado, e dizem que essa data pode ser colocada depois da autorização, no entanto, é sabido que após autorização do XML, seu conteúdo não pode/deve ser mais alterado. Portanto, uma coisa está contradizendo à outra. No fim das contas, qual o procedimento correto?
Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:
Creio que houve uma interpretação distinta do texto. A menção aqui é de cautela com os sistemas que automaticamente preenchem as NF-e. A data de emissão deve ser coerente com a da saída do material para que não exista inconsistência. O procedimento correto é sempre atentar para todos os campos que devem ser preenchidos e evitar transtornos posteriores. Não existe menção no texto sobre datar as NF-e após a autorização.
Obrigado por contar conosco!
E você, caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.
Obrigado e até mais!
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…
Ver comentários
Muito interessante e com certeza importante ver blogs e sites falando sobre as novidades e dando dicas saudáveis para os usuários, pois as "mudanças" feitas podem confundir que está comçando a usar os processos.
A ERB busca disponibilizar um processo seguro de emissao de Notas Fiscais Eletrônicas e visa garantir que clientes usufruam de todos os benefícios desta nova legislaçao, como reduçao de custos, tempo de impressao, simplificaçao de obrigaçoes acessórias, entre outros.
ERB: Excelência, Retorno e Benefício em sistemas de Gestão