Há pouco tempo, Ana Ajala e outros leitores de nosso blog nos enviaram a seguinte pergunta:
Para a entrega da DMED, poderá ser usado o certificado digital do procurador (contador), tal qual já ocorre com a DCTF e Dacon ?
Confira a resposta do Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign:
Olá Ana, tudo bem?
Todas as obrigações acessórias para as quais a RFB exige a entrega com o certificado digital, o representante legal – mediante utilização do e-CPF ou do e-CNPJ – poderá outorgar a procuração eletrônica no e-CAC para terceiros (Contador). É uma regra geral, portanto, não temos dúvidas .
***
E você, caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre as vantagens, benefícios e modos de usar seu certificado digital, não deixe de pedir nos comentários. Responderemos o mais breve possível nos próximos FAQs.
Obrigado e até mais!
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!