No dia 26 de novembro, o Rodrigo enviou uma contribuição para nosso blog da IN 969:
Bom dia!
Somente a título de informação.
Para a procuração eletrônica o responsável pela empresa perante a Receita Federal não precisa comparecer a uma unidade.
Somente é necessário que assine e reconheça a firma da procuração.
Segue site onde consta todo o procedimento.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Orienta/OrientaGerais.htm
Abraços
***
Fomos atrás de mais informações sobre esse procedimento e descobrimos que, realmente, o Rodrigo tem razão. No entanto, não é tão simples assim:
A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.
A resposta é de Antônio Fernando Bertelli de Almeida, gerente de marketing da Certisign.
Ou seja: com esse procedimento, o trabalho de ir ao cartório continua existindo, e quem opta pela procuração deixa de ganhar em tempo, dinheiro e praticidade. No final das contas, a melhor solução continua sendo o Certificado Digital.
Rodrigo, muito obrigado pelo seu comentário e pela oportunidade de esclarecer mais este ponto. Se alguém mais quiser contribuir com dúvidas, comentários, sugestões e até mesmo críticas, pode fazer isso deixando a mensagem em nosso campo de cadastro ou nos comentários.
Então é isso. Até a próxima!
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…
Ver comentários
BOM DIA,
QUANDO A PROCURAÇÃO É FEITA ON LINE - ONDE O EMPRESÁRIO E O ESCRITÓRIO POSSUEM O CERTIFICADO, MESMO ASSIM A PROCURAÇÃO ON -LINE TEM QUE SER ENTREGUE EM UMA UNIDADE DA RFB?????PARA SER VALIDADA.
Olá Denise, tudo bem?
Como a sua dúvida é a de muitos outros empresários e contadores, providenciamos um post específico para abordar as diferenças entre dois tipos de procuração. É este aqui.
Esperamos que ajude! Mas se ainda assim não tiver o que você procura, não hesite em nos perguntar.
Abraços!
A empresa que emite nota fiscal eletrônica terá que transmitir pelo sped fiscal? e as empresas optantes pelo simples são obrigadas a obter o sistema do sped fiscal ou transmitir nota fiscal eletrônica? E quanto a DCTF trimestral dessas empresa do simples que assim o optaram ?
Obrigada!