FAQ – como funciona a procuração eletrônica?

“Na página da Receita, diz que o Outorgante e o Outorgado devem possuir o certificado digital para fazer a procuração eletrônica. É isso mesmo? Eu entendi que existem dois tipos de procurações: a eletrônica e a procuração para a Receita Federal. Essa última sim que basta o outorgado possuir o certificado digital. Estou errada?”

Sim, existem dois tipos de procuração junto a Receita Federal: a procuração da Receita Federal e a procuração eletrônica. Confira como cada uma delas funciona:

Procuração para a Receita Federal

O outorgante deverá acessar ao site da receita, acessar a área de Procuração para Receita Federal, e gerar a procuração. Essa procuração conterá a hora, data de emissão, e código de controle para ser utilizado para a validação do mesmo.

Ela deverá ser impressa e assinada pelo OUTORGANTE na presença de um servidor da RFB ou firma reconhecida em cartório. A procuração deve ser entregue em no máximo 30 dias, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, para que ela seja conferida e validada no sistema.

Após a procuração ser solicitada e autorizada pela RFB, o outorgado deverá ter um Certificado digital para conseguir o acesso online aos itens liberados pelo outorgante. Assim que o contabilista acessar a receita com o certificado digital, o mesmo terá acesso aos itens descritos no momento da criação da procuração.

A Procuração Eletrônica

Tanto o outorgante, quanto o outorgado, já devem possuir um certificado digital. Basta o outorgante acessar ao e-CAC no site da Receita, acessar a opção “Procuração Eletrônica” e realizar o cadastro totalmente online.

O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por:

  • Pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF;
  • Pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ,
  • Pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

A procuração eletrônica é específica para os serviços que foram selecionados pelo emitente no momento do cadastramento.

Resumindo,  a Procuração para Receita Federal pode ser solicitada sem o certificado digital, porém ao ser cadastrada e finalizada, a pessoa autorizada pela procuração deverá ter o certificado digital para conseguir o acesso aos itens liberados para ele. Já a Procuração Eletrônica tanto o solicitante, quanto o autorizado deverão ter o certificado digital. Assim que o solicitante finalizar a criação da procuração eletrônica, o autorizado conseguirá o acesso descrito no momento da criação da procuração.

A explicação é de Denise Beserra da Silva – SAC da Certisign.

Não importa se é pessoa física ou jurídica. Se você ainda não possui o seu Certificado Digital clique aqui e seja uma pessoa segura.

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Ver comentários

  • Bom dia,

    Sou pessoa juridica e consegui fazer uma procuração digital de pessoa juridica para pessoa fisica (nossa contadora). Pergunto: isso vai funcionar?

  • Nas orientações sobre procuração para Receita Federal não é muito claro quando se trata de entrega de declarações.

    Gostaria e saber se com esta procuração se é possivel fazer a entrega das declarações: DIRF, DCTF mensal e DIPJ dos meus clientes, lembrando que meu certificado é o de pessoa juridica modelo A3?

  • boa tarde , sou contador e tenho já o E-CPF da minha empresa de contabilidade ,

    meu cliente só tem o cartão E-CPF , e quer nos permitir a entrega de Declarações de sua empresa , pela procuração eletronica , existe esta possibilidade ?
    No procedimento de procuração eletronica de E-CPF (cliente) para E-CPF (contabilidade) , existe a opção de permissão : a entrega de Declarações de sua empresa ?

  • Boa Noite!!!
    tenho vários clientes e sou pessoa fisica, posso fazer um certificado digital para o meu CPF e com a procuração de meus clientes enviar suas declarações e demais serviços disponiveis junto a RFB?
    IPC apenas eu terei o certificado meus clientes não, qual o melhor modelo a ser adquirido?

  • Sendo um profissional Pessoa Física, tendo o e-CPF ele poderá enviar as declarações da Receita Federal de seus clientes Pessoa Jurídica através da Procuração para a Receita Federal?

  • Por favor meu cliente tem e-CPF, diante deste certificado posso enviar DECLARAÇÕES de sua empresa com certificado dele. ????

  • gostaria de fazer uma pergunta: tenho varios clientes e sou pessoa fisica ,posso fazer um certificado digital para o meu CPF e com a procuraçao dos meus clientes enviar suas declaraçoes e demais serviços disponiveis junto a RFB?

    por favor me ajudem ...

  • Sou profissional autônomo (contabilidade) e tenho clientes (pessoa juridica).
    Com o meu e-CPF poderei enviar as declarações IRPJ - DCTF - DACON dos meus clientes tendo Procuração Eletrônica.

    obrigado

    • Olá Osni, tudo bem?

      Caso tenha sido uma pergunta, a resposta é SIM. Com o seu e-CPF, poderá realizar tais declarações.

      Obrigado por acompanhar nosso blog!

  • boa tarde , sou contador e tenho já o E-CPF da minha empresa de contabilidade ,

    meu cliente só tem o cartão E-CPF , e quer nos permitir a entrega de Declarações de sua empresa , pela procuração eletronica , existe esta possibilidade ?
    Ele é o sócio responsavel perante a Receita na entrega de declarações

    Natalina 01/04/2010

    • Olá Natalina, tudo bem?

      É possível, sim. Para isso, o seu cliente deve realizar a procuração eletrônica colocando você como outorgado.

      Esperamos ter ajudado.

      Obrigado pela participação!

  • Tenho o certificado da CRC FENACON/SESCON MG DE CONTADOR, PESSOA FÍSICA. Quando entro no e-CAC da Receita, em um dos serviços oferecidos para o procurador, o SPED, fica desabilitado, estando habilitado somente para o responsável da empresa. Gostaria de saber se por esse motivo estaria eu procurador impedido de enviar o SPED fiscal da empresa que passa a ser obrigatório a partir de abril?

    Desde já agradeço.

    • Olá Josias, tudo bem?

      Nossa equipe tentou entender seu problema e encontrar respostas, mas, por se tratar de um problema muito técnico e específico ao seu caso, não conseguimos chegar a uma conclusão definitiva. O melhor seria entrar em contato com a Receita Federal através do FAQ ou atendimento online, para que os especialistas de lá possam fazer as perguntas certas, avaliar e chegar à solução.

      Pedimos desculpas, e desejamos continuar contando com sua visita!

      Obrigado.

Posts recentes

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022