Imagem: Certisign
“Na página da Receita, diz que o Outorgante e o Outorgado devem possuir o certificado digital para fazer a procuração eletrônica. É isso mesmo? Eu entendi que existem dois tipos de procurações: a eletrônica e a procuração para a Receita Federal. Essa última sim que basta o outorgado possuir o certificado digital. Estou errada?”
Sim, existem dois tipos de procuração junto a Receita Federal: a procuração da Receita Federal e a procuração eletrônica. Confira como cada uma delas funciona:
O outorgante deverá acessar ao site da receita, acessar a área de Procuração para Receita Federal, e gerar a procuração. Essa procuração conterá a hora, data de emissão, e código de controle para ser utilizado para a validação do mesmo.
Ela deverá ser impressa e assinada pelo OUTORGANTE na presença de um servidor da RFB ou firma reconhecida em cartório. A procuração deve ser entregue em no máximo 30 dias, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, para que ela seja conferida e validada no sistema.
Após a procuração ser solicitada e autorizada pela RFB, o outorgado deverá ter um Certificado digital para conseguir o acesso online aos itens liberados pelo outorgante. Assim que o contabilista acessar a receita com o certificado digital, o mesmo terá acesso aos itens descritos no momento da criação da procuração.
Tanto o outorgante, quanto o outorgado, já devem possuir um certificado digital. Basta o outorgante acessar ao e-CAC no site da Receita, acessar a opção “Procuração Eletrônica” e realizar o cadastro totalmente online.
O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por:
A procuração eletrônica é específica para os serviços que foram selecionados pelo emitente no momento do cadastramento.
Resumindo, a Procuração para Receita Federal pode ser solicitada sem o certificado digital, porém ao ser cadastrada e finalizada, a pessoa autorizada pela procuração deverá ter o certificado digital para conseguir o acesso aos itens liberados para ele. Já a Procuração Eletrônica tanto o solicitante, quanto o autorizado deverão ter o certificado digital. Assim que o solicitante finalizar a criação da procuração eletrônica, o autorizado conseguirá o acesso descrito no momento da criação da procuração.
A explicação é de Denise Beserra da Silva – SAC da Certisign.
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Ver comentários
Bom dia,
Sou pessoa juridica e consegui fazer uma procuração digital de pessoa juridica para pessoa fisica (nossa contadora). Pergunto: isso vai funcionar?
Nas orientações sobre procuração para Receita Federal não é muito claro quando se trata de entrega de declarações.
Gostaria e saber se com esta procuração se é possivel fazer a entrega das declarações: DIRF, DCTF mensal e DIPJ dos meus clientes, lembrando que meu certificado é o de pessoa juridica modelo A3?
boa tarde , sou contador e tenho já o E-CPF da minha empresa de contabilidade ,
meu cliente só tem o cartão E-CPF , e quer nos permitir a entrega de Declarações de sua empresa , pela procuração eletronica , existe esta possibilidade ?
No procedimento de procuração eletronica de E-CPF (cliente) para E-CPF (contabilidade) , existe a opção de permissão : a entrega de Declarações de sua empresa ?
Boa Noite!!!
tenho vários clientes e sou pessoa fisica, posso fazer um certificado digital para o meu CPF e com a procuração de meus clientes enviar suas declarações e demais serviços disponiveis junto a RFB?
IPC apenas eu terei o certificado meus clientes não, qual o melhor modelo a ser adquirido?
Sendo um profissional Pessoa Física, tendo o e-CPF ele poderá enviar as declarações da Receita Federal de seus clientes Pessoa Jurídica através da Procuração para a Receita Federal?
Por favor meu cliente tem e-CPF, diante deste certificado posso enviar DECLARAÇÕES de sua empresa com certificado dele. ????
gostaria de fazer uma pergunta: tenho varios clientes e sou pessoa fisica ,posso fazer um certificado digital para o meu CPF e com a procuraçao dos meus clientes enviar suas declaraçoes e demais serviços disponiveis junto a RFB?
por favor me ajudem ...
Sou profissional autônomo (contabilidade) e tenho clientes (pessoa juridica).
Com o meu e-CPF poderei enviar as declarações IRPJ - DCTF - DACON dos meus clientes tendo Procuração Eletrônica.
obrigado
Olá Osni, tudo bem?
Caso tenha sido uma pergunta, a resposta é SIM. Com o seu e-CPF, poderá realizar tais declarações.
Obrigado por acompanhar nosso blog!
boa tarde , sou contador e tenho já o E-CPF da minha empresa de contabilidade ,
meu cliente só tem o cartão E-CPF , e quer nos permitir a entrega de Declarações de sua empresa , pela procuração eletronica , existe esta possibilidade ?
Ele é o sócio responsavel perante a Receita na entrega de declarações
Natalina 01/04/2010
Olá Natalina, tudo bem?
É possível, sim. Para isso, o seu cliente deve realizar a procuração eletrônica colocando você como outorgado.
Esperamos ter ajudado.
Obrigado pela participação!
Tenho o certificado da CRC FENACON/SESCON MG DE CONTADOR, PESSOA FÍSICA. Quando entro no e-CAC da Receita, em um dos serviços oferecidos para o procurador, o SPED, fica desabilitado, estando habilitado somente para o responsável da empresa. Gostaria de saber se por esse motivo estaria eu procurador impedido de enviar o SPED fiscal da empresa que passa a ser obrigatório a partir de abril?
Desde já agradeço.
Olá Josias, tudo bem?
Nossa equipe tentou entender seu problema e encontrar respostas, mas, por se tratar de um problema muito técnico e específico ao seu caso, não conseguimos chegar a uma conclusão definitiva. O melhor seria entrar em contato com a Receita Federal através do FAQ ou atendimento online, para que os especialistas de lá possam fazer as perguntas certas, avaliar e chegar à solução.
Pedimos desculpas, e desejamos continuar contando com sua visita!
Obrigado.