Alguns clientes estão nos questionando sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital para empresas de lucro presumido.
O motivo da confusão é o seguinte: realmente, no site da RFB, existe uma informação que isenta as empresas de lucro presumido de terem o Certificado Digital. Porém, estas empresas não são isentas de entregarem suas declarações por meio de Certificado Digital.
Qual a diferença?
Uma solução dada pela Receita é preencher uma procuração pelo próprio site da RFB e imprimi-la. Então, o responsável pela empresa na Receita Federal deverá dirigir-se a um posto da RFB, onde deverá assinar a via na presença de um servidor. Ou seja: mesmo realizado inicialmente via internet, o procedimento continua exigindo a presença física, ocasionando problemas na agenda (sempre concorrida) de qualquer empresário.
Para quê todo esse trabalho?
Se o responsável deverá ir até a Receita, assinar e entregar a procuração em mãos a um servidor, porque não adquirir um certificado digital? É mais simples, prático, valido de 1 a 3 anos e poderá ser usado por todo este tempo para muitas outras funcionalidades.
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