Esta é a pergunta que Jairo Machado Vieira nos enviou na edição passada do FAQ, pelos comentários:
P.: Tenho a seguinte situação: uma empresa foi aberta em 2009, mas não entrou em atividade. Entrará em 2010, e está no lucro presumido em virtude de sua atividade. Como proceder referente a certificação, visto que a declaração de Imposto de Renda será inativa?
R.: Jairo, o certificado não é usado só para DIPJ, mas para as diversas obrigações fiscais e contábeis. Mesmo não havendo a declaração do Imposto de Renda, a empresa que nascer com certificação digital ganha tempo e dinheiro, pois se adéqua de forma definitiva às necessidades do SPED fiscal e contábil.
***
A explicação é de Antônio Fernando Bertelli de Almeida, gerente de marketing da Certisign. Jairo, obrigado por sua pergunta.
Se alguém mais tiver mais dúvidas, é só colocar nos comentários ou nos mandar pelo campo cadastre-se.
Até a próxima!
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…