FAQ IN 969 – Erro na entrega do IRPJ e Dacon

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Há alguns dias, muitos contribuintes estão tendo problemas com a entrega do IRPJ e Dacon relativos a 2009 pela Receita Federal, por não terem o certificado digital. A esse respeito, Helena Reis nos enviou uma questão que acreditamos ser a de muitas leitores de nosso blog. Esta foi a pergunta:

Tenho uma empresa do lucro presumido. A apuração do IRPJ e da CSOC é trimestral.

Até os fatos geradores referente ao ano de 2009 a entrega da DCTF e da Dacon foi semestral, tanto que eu tenho até o dia 05 de abril de 2010 para entregar o segundo semestre referente ao de 2009.

A partir de janeiro de 2010 a entrega será mensal tanto da DCTF como também da Dacon.

Hoje, tentei entregar a Dacon Referente Janeiro/2010 pelo programa Gerador versão 2.2 baixado no site da RFB. Deu erro, pois não tenho certificado digital. Pelo que eu entendi, até competências de 01/2010 à 04/2010 eu posso transmitir sem o certificado. Por favor me esclareça como proceder, pois não quero pagar multa, e o prazo pelo que eu entendi é até 05 de março de 2010.

Confira a resposta pesquisada e elaborada por nossa equipe:

Referente ao envio Dacon segue abaixo a noticia não oficial pela Receita referente ao erro que está apresentando:

“Temos notícias que algumas empresas não estão conseguindo transmitir o Dacon referente ao mês de janeiro de 2010, pois o PGD – Programa Gerador de Dados, mesmo diante do disposto na IN RFB nº 995/2010, que prevê a dispensa da utilização de certificado quando da apresentação do Dacon referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2010, está exigindo a assinatura mediante certificado digital válido para proceder a transmissão do Demonstrativo.

Sendo assim, as empresas não estão conseguindo enviar seus demonstrativos mensais, uma vez que o PGD tem uma trava de envio para quem não tenha o certificado digital.

Contudo, extraoficialmente, sugerimos o seguinte procedimento abaixo, que, se seguido, a transmissão será realizada com sucesso. Segue:

1) grave o PGD do demonstrativo em disquete, pen-drive ou na unidade C da máquina;
2) acesse somente o Receitanet e clique em pesquisar, localize a declaração a ser transmitida e clique em enviar.

Lembrando que até o momento a Receita Federal não se pronunciou sobre a solução desse problema de envio e tão pouco prorrogou o prazo de entrega do Demonstrativo referente Janeiro/2010, que é até o dia 05/03/2010.”

Fontes: http://www.netcpa.com.br/noticia2.asp?Codigo=14290

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1 Comentário

  1. Não entreguei a Dacon janeiro/2010. Tanta noticia
    não é obrigatorio mais, entrega com certificado na última hora sem certificado que eu acabei me confundindo e deixei de entregar pelo menos 07 empresas que dá um total de 3.500 reais de multa
    e no máximo 1750 reais que ainda considero alto valor. Queria saber se tem alguma esperança deste
    prazo de 05/03 ser prorrogado.
    obrigada

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