FAQ – Isentas e imunes precisam declarar?

Recentemente, José Menezes e vários outros leitores nos fizeram uma das perguntas mais polêmicas quanto à  Certificação Digital:

” Sou contabilista e preciso de uma informação de Vsas.: as DCTF semestrais mesmo do ano de 2009 estão extintas, ou serão obrigatórias as entregas pelo CERTFICADO DIGITAL? E qual certificado usarei para escolas estaduais, e para entidades sem fins lucrativos, igrejas, associações etc.?”

A resposta dada por Vilma Elisabete Bianchi, do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign, ajudará diversas organizações em sua contabilidade. Confira abaixo:

As ONGs têm CNPJ e são obrigados a declarar, ou seja, neste caso é necessário o certificado e-CNPJ.

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

A partir de 01/01/2010, inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF Semestral.

Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.

A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.

A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF mensais, ou invés de semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais.

Embasamento na Lei:

O artigo 1º da IN RFB 969/2009, em tese, dispensou as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Entretanto, o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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  • 1 - Empresas imunes/isentas(associaçoes) que não tenham qualquer débito a declarar na DCTF referente ao ano de 2010, estão obrigadas a apresentar a DCTF mensal?
    2 - Em relação as imunes/isentas que já são declaradas nas condição de inativa, são obrigadas a terem Certificado Digital?

  • As explicações são válidas e ajudou bastante, está havendo dificuldade para alguns colegas. Obrigado pelas suas explicações.

  • Prezados,

    Preliminarmente, quero agradecer a oportunidade.

    Gostaria de perguntar simplesmente se as entidades sem fins lucrativos, necessitam de certificação digital para apresentar declarações à Receita Federal(DIPJ,DCTF,DIRF,etc)? Por favor, preciso de uma resposta objetiva: SIM ou NÃO!

    • Olá, José,

      Bom dia!

      A resposta é sim. No caso da DCTF, por exemplo, é preciso declarar via certificado digital que a organização não teve atividades operacionais.

      No entanto, sua ONG pode realizar esta e outras declarações pelo seu próprio certificado digital, ou através de procuração eletrônica outorgada em nome de seu contador. Ele, sim, deverá ter a certificação para poder realizar os trâmites com sucesso.

  • A IN 969/2009 é bastante clara quando diz que somente as empresas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar declarações com certificado digital.

    Gostaria de saber qual o embasamento legal que obriga uma entidade sem fins lucrativos a possuir um certificado? A IN 974/2009 diz apenas que deve entregar a DCTF mensalmente mas não faz nenhuma referencia a certficado digital. Por favor, alguem poderia esclarecer este assunto - ainda tenho duvidas.

  • Ok - quem diz ser obrigatorio é a IN 995 e nao a IN 969 - Na IN 995 diz que todas as empresas, menos as empresas do Simples - Isso deve ser fruto de um lobby das certificadoras para vender eCPF ou eCNPJ.

  • Gostaria de saber se as empresas de lucro real estao obrigadas a entregar a DCTF MENSAL com certificado digital , pois na instrução normativa 995 não esta dizendo qual o regime si é lucro real ou presumido estou com essa duvida si voce puder me ajudar estarei agradecida - a declaração é referente Janeiro/2010

    • Olá Viviane, tudo bem?

      Respondendo à sua pergunta: sim, empresas de lucro presumido precisam declarar a DCTF mensal com certificação digital.
      No entanto, apenas não precisarão declarar relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. Ou seja: a partir de primeiro de abril, sua empresa precisará se modernizar.

      Esperamos ter ajudado.

      Obrigado pela participação!

    • Olá João, tudo bem?

      O programa ainda não está disponível. Mas quando estiver, avisaremos aqui no blog!

      Obrigado por sua visita.

  • TENHO 4 ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS- vou pagar multa p/ não ter entregue a DCTF e DACON mensal de jan / fev/ mar/2010?

    • Olá Williane, tudo bem?

      Estudamos a questão, mas nos parece que é algo muito específico ao seu caso...

      Desta vez, seria melhor conversar diretamente com seu assessor contábil. Ele certamente estudará melhor seu caso (mais do que podemos), e dará informações mais corretas.

      Desculpe, e muito obrigado pela visita!

  • Prezados, boa noite.
    Necessito de uma informação com urgência, ONG precisam comprar um certificado digital?
    Se a resposta for positiva, a cada mudança de representante legal da ONG será necessário comprar outro certificado?
    Muito obrigada pela atenção

    • Olá Derli, tudo bem?

      Pela IN 974, ONGs e outras entidades isentas precisam emitir a DCTF digitalmente em dezembro, na qual declaram que não possuem débitos acumulados durante o ano.

      Isso pode ser feito mediante certificado digital próprio, ou mediante procuração, outorgando seu contador a fazê-lo com seu próprio e-CPF.

      Em caso de mais esclarecimentos, estamos à disposição.

      Abraços!
      Abraços!

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