FAQ: Obrigatoriedade do Certificado Digital para empresas sem empregados

CERTIFICAÇÃO DIGITAL Conectividade Social

Ainda paira uma grande dúvida com relação aos certificados digitais quando o tema são as empresas que não possuem empregados. Dessa vez, a pergunta foi do @RegisCont pelo nosso Twitter.

“Empresas sem empregados, mas que transmitem SEFIP mensalmente, precisam de Certificação Digital?”

Sim, toda e qualquer empresa que faça uso de transmissão de arquivos, independente do número de funcionários, precisa de Certificado Digital. Além dos benefícios fornecidos e da economia de tempo, é preciso ressaltar que o acesso à Conectividade Social ICP da Caixa só será permitido com essa tecnologia.

Confira os prazos para a adequação à Conectividade Social ICP e tire suas dúvidas sobre o uso do sistema acessando o site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx).

Fonte: Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign

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50 Comentários

  1. ainda tenho uma duvida sobre este assunto a empresa nao tem empregado mas transmite a GFIP com apenas os dados do contador e da sua retirada. pergunto esta empresa é obrigada a ter certificado digital??

  2. Marcelo Salles,

    Se as informações forem transmitidas pela empresa, será necessário adquirir um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).

    Obrigado!

  3. Será possível trasmitir a GFIP das empresas que não possuem empregados só prolaborisas, por meio do certificado do escritório de cotabilidade, sem que estas empresas possuam certificado digital?

  4. Ana,

    Não, para outorgar poderes de acesso para o escritório contábil, essa empresa precisa acessar o canal e esse acesso só pode ser feito por meio de um Certificado Digital ICP.

    Obrigado!

  5. Isso esta ficando muito confuso, pois os próprios atendentes da Caixa nos passou a informação de que se a empresa não tem funcionários não será necessário ter o certificado digital, pois a Gfip poderá ser entregue pelo Certificado no Escritório Contábil. Cada um fala uma coisa.

  6. Bruna Lopes,

    A informação que recebemos da CAIXA é que para que terceiros acessem em nome da empresa é necessária a outorga de poderes. E, para conceder a procuração eletrônica, essa empresa precisa acessar o portal, ação feita apenas por meio de um Certificado Digital ICP.

    Se quiser, você pode entrar em contato com o 0800 da CAIXA e esclarecer esse conflito de informações internas: http://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp

    Obrigado!

  7. Prezado(s),

    Em quantos dias os certificados emquadrados na modalidade de conectividade icp estaram prontos para utilização no sistema????

    desde já grato!

  8. Marcos Francis,

    O Certificado Digital ICP-Brasil é universal e pode ser usado em diversas aplicações, como por exemplo para a emissão de notas fiscais eletrônicas, uso na Receita Federal e agora também no Conectividade Social ICP.

    Com esse documento em mãos, basta acessar o portal do Conectividade Social ICP, se registrar no canal e utilizar os benefícios da nova versão.

    Obrigado!

  9. O 0800 da caixa passou a orientação hoje novamente que NÃO É NECESSÁRIO a empresa ter certificação digital quem est´[a obrigado é o EMPREGADOR não podemos confundir essas duas coisas EMPREGADOR é uma coisa e EMPRESA é outra, se a empresa só tem Prolabore não necessitará de certificação , pois o escritório enviará para fins previdenciários somente a informação via certificado do escritório pois o propgrama não valida o responsavel legal por isso o escritorio não precisará nem de procuração eletronica…

  10. No e-CAC da Receita Federal é possível que o responsável pela empresa acesse o portal por meio de seu e-CPF, não sendo necessário o e-CNPJ. No caso do Concetividade Social ICP, é possível acessar assim também, sem a necessidade de um e-CNPJ ? Nesse caso, o vínculo do responsável (e-CPF) com a empresa no portal da Caixa é automático?

  11. João Neto,

    Para acessar o Conectividade Social ICP, é necessário que o CNPJ tenha ao menos uma certificação de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).

    Obrigado!

  12. 1º Sou contador e tenho um e-CPF posso usar para transmitir os dados da GFIP das empresas CEI as quais faço contabilidade porem não possuem funcionários, mediante um procuração pública ou sera necessário que cada CEI faça um certificado para me dar poderes mediante um procuração eletrônica?

  13. Acabei de ver um video no tv crc sp onde o presidente da caixa diz que as empresas sem funcionarios ou só com pro labore não necessitariam do certificado , como isso seria possivel para transmitir a gefip ?

  14. A informação passada por diversos canais, inclusive a Caixa, é de que empresa sem empregados, pode enviar a Gfip pelo certificado do escritório contábil.

    Vocês não estão querendo apenas vender certificado?

  15. Por consultas feitas, nem mesmo quem tem só pró labore precisa de Certificado, pode ser transmitido pelo do contador.

  16. Agora que que não estou entendendo mais nada!! É ou não é obrigatório as empresas sem funcionários terem certificado digital?! Conforme no site: http://www.sescapce.org.br/c/perguntas-e-respostas-conectividade-social diz assim:
    13) Empresa sem empregados e SEFIP sem movimento, precisa de Certificado?

    Se os arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela, SIM. Se forem transmitidos por um terceiro (um contador, por exemplo) NÃO.

    E aí?! Se não me engano o SESCAP é uma das empresas que vendem o certificado.

  17. não é obrigatório o envio de GFIP para empresas sem funcionários. Portanto, essas empresas não precisam fazer o certificado digital.

  18. A informação da Bruna Lopes Procede…

    NÃO PRECISA CERTIFICADO DIGITAL PARA EMPRESA SEM EMPREGADOS OU QUE SÓ TENHA PRÓ LABORE (Pode ser transmitido pelo Certificado digital do contador)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  19. Tenho acompanhado as orientações sobre a emissão do certificado para empresas que não possuem empregados e que transmitem a GFIP apenas em relação ao pro-labore do sócio, que é o meu caso.
    Contudo ao entrar no site da Receita no portal do SIMPLES lendo as normas que serão válidas a partir de 2012 fui surpreedido com a seguinte informação:

    CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
    A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

    Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
    GFIP, quando superior a 10 empregados.
    No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
    É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
    O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

    Está no seguinte endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Comite_gestor_aprova_consolidacao.asp

    Desta forma como devemos preceder?

  20. Saiu!!!!!!!!

    Através da Resolução 94 CGSN, não será mais necessário fazer certificado digital para o uso do Conectividade Social ICP para as empresas do Simples Nacional com até 10 empregados.

    Podiam ter decidido antes isso, neh….

  21. Na data da aquisição do eCNPJ o responsavel era uma pessoa, como ele tem a validade para três anos, se essa pessoa sair da sociedade e uma nova pessoa passar a ser a responsavel, o token não irá mais funcionar?

  22. Elizabeth SJBOA VISTA,

    Se o titular do certificado não faz mais parte da empresa, esse documento deve ser revogado e uma nova aquisição feita.

    Obrigado!

  23. Gostaria de saber sobre a resolução nº 94 de 29/11/2011 que diz que empresas com menos de 10 funcionários não será necessario a compra do certificado digital ICP, quero saber se é veridico!!!

  24. Re,

    Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
    “O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.

    Obrigado!

  25. Edmar Rodrigues Ramos,

    Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
    “O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.

    Obrigado!

  26. Jorge,

    Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
    “O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.

    Obrigado!

  27. Ivonei,

    Não estamos apenas querendo vender certificados, buscamos a informação em um site idôneo e confiável, e com a participação da CAIXA, e a informação que temos é:

    Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
    “O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.

    Obrigado!

  28. Marcos,

    Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
    “O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.

    Obrigado!

  29. Natalia Arruda,

    Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
    “O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.

    Obrigado!

  30. Monike,

    Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
    “O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.

    Obrigado!

  31. Ivonei,

    Sua dúvida já foi respondida no comentário anterior.

    Obrigado!

  32. Suelen T. Cruz,

    Segundo a CAIXA, a área gestora do Fundo de Garantia possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.

    Além de aguardar o pronunciamento da CAIXA, nossa recomendação é que você, empresário, consulte seu contador para saber mais sobre o Simples Nacional e se sua empresa se enquadra nessa categoria. Para os contadores, o ideal é consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional ou então a própria CAIXA para mais informações.

    Independente da obrigatoriedade, vale ressaltar que o Certificado Digital traz modernização para as empresas, desburocratiza e torna os processos ágeis, além de aliar segurança e idoneidade nas ações feitas por meio da plataforma web. Universal, esse documento é usado para a comunicação com a Receita Federal, entrega de declarações e imposto de renda, emissão de notas fiscais eletrônicas, transações em Internet Banking, assinatura de contratos digitais e muito mais.

    Obrigado!

  33. Edison Luis Alves,

    Segundo a CAIXA, a área gestora do Fundo de Garantia possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.

    Além de aguardar o pronunciamento da CAIXA, nossa recomendação é que você, empresário, consulte seu contador para saber mais sobre o Simples Nacional e se sua empresa se enquadra nessa categoria. Para os contadores, o ideal é consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional ou então a própria CAIXA para mais informações.

    Independente da obrigatoriedade, vale ressaltar que o Certificado Digital traz modernização para as empresas, desburocratiza e torna os processos ágeis, além de aliar segurança e idoneidade nas ações feitas por meio da plataforma web. Universal, esse documento é usado para a comunicação com a Receita Federal, entrega de declarações e imposto de renda, emissão de notas fiscais eletrônicas, transações em Internet Banking, assinatura de contratos digitais e muito mais.

    Obrigado!

  34. Ivonei,

    Segundo a CAIXA, a área gestora do Fundo de Garantia possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.

    Além de aguardar o pronunciamento da CAIXA, nossa recomendação é que você, empresário, consulte seu contador para saber mais sobre o Simples Nacional e se sua empresa se enquadra nessa categoria. Para os contadores, o ideal é consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional ou então a própria CAIXA para mais informações.

    Independente da obrigatoriedade, vale ressaltar que o Certificado Digital traz modernização para as empresas, desburocratiza e torna os processos ágeis, além de aliar segurança e idoneidade nas ações feitas por meio da plataforma web. Universal, esse documento é usado para a comunicação com a Receita Federal, entrega de declarações e imposto de renda, emissão de notas fiscais eletrônicas, transações em Internet Banking, assinatura de contratos digitais e muito mais.

    Obrigado!

  35. A empresa que não conseguir o certificado da Conectividade Eletronica, como vai transmitir o FGTS da compentência de Dezembro/2011???

  36. P/ Certisign

    Estamos tentando agendar para pegar o certificado, na Agencia Norte Shopping e não estamos conseguindo, como podemos pegar e certificado? Pois, já imprimimos o Formulario.

    Boa tarde!

  37. Minha dúvida é sobre procuração eletrônica. Sou contadora e tenho e-CPF. Gostaria de saber se para receber procuração eletronica dos clientes com e-CNPJ, é obrigatório que eu tbm o tenha ou é possível cumprir todas as obrigações perante a Receita Federal e Conectividade ICP com meu e-CPF através de procurção?

  38. Adriana Pessoa,

    Para que uma empresa acesse o Conectividade Social ICP, é necessário que o CNPJ tenha ao menos uma certificação de Pessoa Jurídica. Já se você atua como autônoma, o documento usado para o acesso será um Certificado Digital de Pessoa Física com a informação do CEI.

    Obrigado!

  39. Sebastião Caetano da Silva,

    A CAIXA, por meio da Circular 566, prorrogou o prazo de adesão do Conectividade Social ICP para 30/06/2012. Independente dessa data, o melhor é adquirir seu Certificado Digital ICP-Brasil e habilitar o uso do novo portal o quanto antes, evitando assim transtornos e problemas futuros.

    Obrigado!

  40. Sebastião Caetano da Silva,

    Para a validação presencial você precisará entrar em contato com a agência e marcar uma data. Caso seja necessário, solicitamos gentilmente, que entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente nos tel.: (11) 3478-9444 para São Paulo. Demais localidades, 0300-789-2378. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h00 às 20h (exceto feriados nacionais).

    Obrigado!

  41. Tenho uma duvida, empresa no simples nacional com menos de 10 funcionarios, nao precisam utilizar a certificação, pois entao a minha duvida como procedo para fazer a movimentação de liberaçao do FGTS do funcionario sendo que nao possuo o certificado e nao tenho a antiga chave di pri da empresa, somente o do contador

  42. Carlos,

    Segundo o site Conectividade ICP http://www.conectividadeicp.org/, de acordo com o item 1.2 da Circular CAIXA 566, o uso da certificação no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS para microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados. Com isso, a transmissão do arquivo SEFIP/GRRF poderá ser efetuada por certificado de terceiro desde que esse documento conste no campo “Responsável” do arquivo a ser transmitido.

    Já para acessar aos serviços do Empregador (informações de afastamento de trabalhador/rescisão de contrato de trabalho, retificações, IS, outorga de procurações), é necessário, para todas as empresas, o uso do Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil.

    Obrigado!

  43. Se para as empresas que não tem funcionario e quem tem menos de dez disseram que não precisar fazer o certificado e o contador tem o certifcado de CPF pode fazer com ele? E como a caixa não aceita fazer mais a procuração com o disquete ou outros meios. Como fazer?

  44. Elizabeth,

    Na matéria do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta que o uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social.

    Já com relação aos entes alcançados pela “Resolução nº. 94, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.

    Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de certificados proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR. Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.”

    Com isso, somente para esse público, a CAIXA continuará emitindo seu antigo certificado eletrônico.

    Obrigado!

  45. Até hoje o Conectividade Social ICP ainda gera muitas dúvidas, como não seria diferente eu gostaria de exclarecer duas dúvidas que tenho:

    1ª Fora as empresas alcançadas pela resoluçõa nº 94, como ficaria a situação das pessoas físicas (empregador rural, construção civil pessoa física, empregador doméstico com opção para pagamento ao FGTS, profisisonal liberal, etc…)?

    2ª Estas empresas que “por enquanto” estão sendo isentadas da obrigação do Certificado Digital ICP, como proceder quando houver a rescisão de um ou mais funcionários onde deverá ser calculada a GRRF, uma vez que a GRRF já está funcionando com a tecnologia ICP?

  46. Renato Lino,

    Fora os entes alcançados pela resolução nº 94, todas as empresas que precisam se comunicar com a CAIXA ou com a Previdência Social acessarão a nova versão do canal Conectividade Social, mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil.

    Com relação a GRRF, indicamos que você entre em contato com a CAIXA, por meio do site ou pelo telefone 0800 726 0104, para mais informações. Além disso, Você também pode procurar sua dúvida nas matérias do site Conectividade ICP.

    Obrigado!

  47. como obter a certficação digital de empresa inativa para enviar gfip sem movimento que esta em processo de baixa e contrato social original extraviado? como fazer para enviar as gfips sem movimento ?

  48. Adriana Silva,

    Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.

    Obrigado!

  49. Adriana Silva,

    CNPJ com status Inativo, Suspenso ou Cancelado, não pode adquirir o Certificado Digital. Solicitamos, gentilmente, que você entre em contato com a Receita Federal para verificar os procedimentos adotados para empresas nesta situação.

    Obrigado!

  50. Saou escritorio de contabilidade (PJ) tenho certificado. Porém meu clinete é MEI e não tem certificado.
    Tenho que gerar a GRRF e a chave de um funcionário onde esta sendo demitido. Como proceder já que ele não tem certificado? nesse caso ele esta obrigado a fazer o certificado dele, e depois me passa poderes para mim?
    Ou tem outro meio sem precisar fazer o certificado dele????

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