Ainda paira uma grande dúvida com relação aos certificados digitais quando o tema são as empresas que não possuem empregados. Dessa vez, a pergunta foi do @RegisCont pelo nosso Twitter.
“Empresas sem empregados, mas que transmitem SEFIP mensalmente, precisam de Certificação Digital?”
Sim, toda e qualquer empresa que faça uso de transmissão de arquivos, independente do número de funcionários, precisa de Certificado Digital. Além dos benefícios fornecidos e da economia de tempo, é preciso ressaltar que o acesso à Conectividade Social ICP da Caixa só será permitido com essa tecnologia.
Confira os prazos para a adequação à Conectividade Social ICP e tire suas dúvidas sobre o uso do sistema acessando o site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx).
Fonte: Serviço de Atendimento ao Consumidor Certisign
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ainda tenho uma duvida sobre este assunto a empresa nao tem empregado mas transmite a GFIP com apenas os dados do contador e da sua retirada. pergunto esta empresa é obrigada a ter certificado digital??
Marcelo Salles,
Se as informações forem transmitidas pela empresa, será necessário adquirir um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Obrigado!
Será possível trasmitir a GFIP das empresas que não possuem empregados só prolaborisas, por meio do certificado do escritório de cotabilidade, sem que estas empresas possuam certificado digital?
Ana,
Não, para outorgar poderes de acesso para o escritório contábil, essa empresa precisa acessar o canal e esse acesso só pode ser feito por meio de um Certificado Digital ICP.
Obrigado!
Isso esta ficando muito confuso, pois os próprios atendentes da Caixa nos passou a informação de que se a empresa não tem funcionários não será necessário ter o certificado digital, pois a Gfip poderá ser entregue pelo Certificado no Escritório Contábil. Cada um fala uma coisa.
Bruna Lopes,
A informação que recebemos da CAIXA é que para que terceiros acessem em nome da empresa é necessária a outorga de poderes. E, para conceder a procuração eletrônica, essa empresa precisa acessar o portal, ação feita apenas por meio de um Certificado Digital ICP.
Se quiser, você pode entrar em contato com o 0800 da CAIXA e esclarecer esse conflito de informações internas: http://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Obrigado!
não é obrigatório o envio de GFIP para empresas sem funcionários. Portanto, essas empresas não precisam fazer o certificado digital.
Monike,
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
“O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.
Obrigado!
A informação da Bruna Lopes Procede...
NÃO PRECISA CERTIFICADO DIGITAL PARA EMPRESA SEM EMPREGADOS OU QUE SÓ TENHA PRÓ LABORE (Pode ser transmitido pelo Certificado digital do contador)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1
Ivonei,
Sua dúvida já foi respondida no comentário anterior.
Obrigado!
Prezado(s),
Em quantos dias os certificados emquadrados na modalidade de conectividade icp estaram prontos para utilização no sistema????
desde já grato!
Marcos Francis,
O Certificado Digital ICP-Brasil é universal e pode ser usado em diversas aplicações, como por exemplo para a emissão de notas fiscais eletrônicas, uso na Receita Federal e agora também no Conectividade Social ICP.
Com esse documento em mãos, basta acessar o portal do Conectividade Social ICP, se registrar no canal e utilizar os benefícios da nova versão.
Obrigado!
O 0800 da caixa passou a orientação hoje novamente que NÃO É NECESSÁRIO a empresa ter certificação digital quem est´[a obrigado é o EMPREGADOR não podemos confundir essas duas coisas EMPREGADOR é uma coisa e EMPRESA é outra, se a empresa só tem Prolabore não necessitará de certificação , pois o escritório enviará para fins previdenciários somente a informação via certificado do escritório pois o propgrama não valida o responsavel legal por isso o escritorio não precisará nem de procuração eletronica...
Re,
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
“O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.
Obrigado!
No e-CAC da Receita Federal é possível que o responsável pela empresa acesse o portal por meio de seu e-CPF, não sendo necessário o e-CNPJ. No caso do Concetividade Social ICP, é possível acessar assim também, sem a necessidade de um e-CNPJ ? Nesse caso, o vínculo do responsável (e-CPF) com a empresa no portal da Caixa é automático?
João Neto,
Para acessar o Conectividade Social ICP, é necessário que o CNPJ tenha ao menos uma certificação de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Obrigado!
1º Sou contador e tenho um e-CPF posso usar para transmitir os dados da GFIP das empresas CEI as quais faço contabilidade porem não possuem funcionários, mediante um procuração pública ou sera necessário que cada CEI faça um certificado para me dar poderes mediante um procuração eletrônica?
Edmar Rodrigues Ramos,
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
“O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.
Obrigado!
Acabei de ver um video no tv crc sp onde o presidente da caixa diz que as empresas sem funcionarios ou só com pro labore não necessitariam do certificado , como isso seria possivel para transmitir a gefip ?
Jorge,
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
“O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.
Obrigado!
A informação passada por diversos canais, inclusive a Caixa, é de que empresa sem empregados, pode enviar a Gfip pelo certificado do escritório contábil.
Vocês não estão querendo apenas vender certificado?
Ivonei,
Não estamos apenas querendo vender certificados, buscamos a informação em um site idôneo e confiável, e com a participação da CAIXA, e a informação que temos é:
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
“O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.
Obrigado!
Por consultas feitas, nem mesmo quem tem só pró labore precisa de Certificado, pode ser transmitido pelo do contador.
Marcos,
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
“O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.
Obrigado!