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FAQ – para empresários ou contadores?

P: a empresa é obrigada a possuir o certificado digital, ou basta o
escritório de contabilidade?

R: o contador não precisa ter o e-CPF se a empresa tiver o e-CNPJ ou o responsável tiver o e-CPF. Caso o Escritório de contabilidade tenha um E-CNPJ, poderá ser feitas as declarações de outras empresas mediante a uma procuração eletrônica. Com essa procuração, você poderá transmitir todas as declarações do contribuinte por até 5 anos.

***
A resposta é de Marcos Vinicius Milanello, do serviço de atendimento ao consumidor da Certisign.

Se você tiver mais dúvidas, é só colocar nos comentários ou nos mandar pelo campo cadastre-se.

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  • E se o contador possuir e-cpf ele pode transmitir as declarações das empresas mediante procuração eletronica?

    • Olá, Renicler, bom dia!

      O contador poderá emitir declarações de empresas com seu e-cpf, desde que seja feita a procuração eletrônica em seu nome.

      Temos um post sobre isso em

      Obrigado!

    • Paulo Sérgio,

      Segundo o site da Receita Federal, para a transmissão da DCTF, o contribuinte pode optar pela utilização do Certificado Digital de Pessoa Jurídica, Certificado Digital de Pessoa Física em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador (perfil que também engloba os contadores) habilitado no Cadastro de Procurações da RFB.

      Obrigado!

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