Tem alguma dúvida e ninguém conseguiu responder com clareza? Agora você pode tirá-la no nosso FAQ, que já começa com uma pergunta que ainda causa confusão:
P: A medida da instrução normativa valerá para declarações do período em exercício, ou somente as do calendário de 2010?
R: Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital. A Receita alerta que a partir de 2010, todas as declarações de lucro presumido deverão ser transmitidas com certificado. Ou seja: o que for do exercício de 2009 entregue ano que vem, já deverá ser entregue com o certificado.
A resposta é de Marcos Vinicius Milanello, do serviço de atendimento ao consumidor da Certisign.
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