Nos comentários passados, Antonio César Duran nos fez a seguinte pergunta:
P – sou contador, presto serviços para empresas e tenho o meu E-CPF. A partir de 2010 as empresas do Lucro Presumido deverão entregar as obrigações acessórias via certificação digital. Pergunto: a procuração protocolada na Receita Federal sem custo para a Pessoa Jurídica, outorgando o contador, é suficiente para cumprimento dessa obrigação acessória? Ou faz-se necessário a validação presencial com custo de R$ 400,00 aproximadamente.
Agradeço.
UPDATE: Conforme a observação de Abner Rodrigues Chaves Junior, de Fortaleza-CE, nos comentários deste post, segue a correção da resposta e mais alguns pontos levantados por Nivaldo Cleto, da Clássico Consultoria. Abner, obrigado por acompanhar o blog!
R: Prezados Antônio e Abner, bom dia!
Sim, a referida procuração é suficiente. No entanto, gostaria de tecer alguns comentários. Quando o usuário entrar no site da Receita Federal para requerer a Procuração em papel, nomeando o possuidor do e-CPF como procurador eletrônico para os serviços do e-CAC, o mesmo deve seguir alguns procedimentos:
1. Preencher corretamente a procuração disponibilizada em papel;
2. Verificar se quem irá assinar a Procuração é o representante legal da Pessoa Jurídica na RFB;
3. Pegar a assinatura do cliente e pedir para o mesmo dirigir-se ao Cartório ou Tabelião a fim de reconhecer firmas por autenticidade e não por semelhança;
4. Anexar cópias autenticadas do RG e CPF suas e do seu cliente.
5. Após tudo isso, você deverá se dirigir ao Posto de Atendimento da Receita Federal mais próximo para dar entrada no pedido de procuração para o e-CAC;
Também é importante se lembrar de alguns empecilhos: existem repartições públicas que exigem agendamento por telefone para recepcionar estes pedidos; e nas grandes capitais os atendimentos são precários, deixando o requerente horas na fila.
Tudo isso torna a operação pouco rentável. Basta ver quanto custará o total das horas de conexão com a RFB Web, serviços de motoboy, diligências a cartórios para autenticar fotocópias, mão de obra do departamento administrativo, burocracia de idas e vindas ao posto de atendimento, desconfortos no atendimento dos servidores e outros custos indiretos.
Algumas cifras ilustram melhor: estudos realizados por especialistas chegaram à conclusão que, para realizar esse serviço, o custo do profissional de contabilidade e sua equipe de apoio ficariam em torno de R$ 250,00. Isso, Abner, sem contar sua margem de lucro. O preço justo deve ficar em torno de R$ 400,00 e R$ 450,00.
Assim sendo, entendemos que é mais trabalhoso e lento obter a Procuração Eletrônica da forma gratuita.
***
Como dito lá em cima, a explicação é de Nivaldo Cleto, da Clássico Consultoria, que nos ajudou a corrigir a informação. Obrigado, Nivaldo!
Se alguém mais tiver mais dúvidas, é só colocar nos comentários ou nos mandar pelo campo cadastre-se.
Até mais!
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Abner Rodrigues Chaves Junior
Olá, boa tarde! Sou Contador. Venho aqui questionar a resposta sobre a possibilidade de transmissão das DCTFs sem certificado digital, mas apenas mediante “Procuração para a Receita Federal” para outorgado que detenha certificado.
Em outubro passado, entreguei várias DIPJs ref 2008 mediante procuração para mim, que possuo o e-CPF.
A IN 969/09 diz no seu artigo 1º: “…, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido”
No site da Receita, no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/CertificacaoDigitalLucroPresumido.htm
está uma orientação que diz em seu último parágrafo “Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital.” Ou seja, a própria Receita explica que a Procuração pode resolver.
Observo que a vossa resposta se refere e se baseia na IN 974/09. Ocorre que o trecho da redação que interessa é exatamente o mesmo da IN 969/09. Em ambas, não está dito que a assinatura digital tem que ser do próprio contribuinte.
Por favor, fornecer mais informações sobre a negativa da primeira resposta e/ou retificá-la, ou parecerá que a negativa é por pura conveniência à Certisign e a outras certificadoras.
Abner Rodrigues Chaves Junior
Fortaleza/CE
JOSE DE MENEZES
Bom dia, sou contabilista e preciso de uma informação de Vsas., as DCTF semetrais mesmo do ano de 2009 estão extintas, ou serão obrigatorias as entregas pelo CERTFICADO DIGITAL, e qual certificado usarei para escolas estaduais , e para entidades sem fins lucrativos, igrejas, associações etc.
Obrigado, J. MENEZES.
admin
Olá, José, tudo bem?
Sua dúvida (e a de muitos outros leitores) acaba de ser respondida em nosso blog neste post. Fique à vontade para fazer mais perguntas!
Obrigado e até mais!