P: O e-CPF vai servir também para a nota fiscal eletrônica, a NF-e?
R: O certificado digital a ser utilizado deverá ser o de pessoa jurídica (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3.
– A1 (validade de um ano – armazenado no computador)
– A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico)
Para saber a diferença entre e-CPF e e-CNPJ, leia mais aqui.
Além do e-CNPJ, a declaração também pode ser feita pelo próprio certificado digital NF-e, que é exclusivamente utilizado para emissão de notas fiscais.
***
A resposta é de Marcos Vinicius Milanello e Vilma Elisabete Bianchi, do SAC da Certisign.
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Luciana Nunes
A partir de Jan/12 estaremos obrigados a emissão de NFe, como possuimos várias filiais, pergunto: A escolha do certificado digital tanto A1 ou A3 deverá ser feito por CNPJ de cada filial ou somente pelo CNPJ da matriz.
Já possuimos o e-CNPJ que é utilizado para entrega das declarações da receita federal, quando renovamos não solicitamos para o uso de NFe, pois ainda não estávamos obrigados a emissão NFe, então podemos utilizar o mesmo?
admin
Luciana Nunes,
Poderá utilizar o certificado que já possui. Se a matriz já emitia notas fiscais pelas filiais, poderá permanecer com este mesmo procedimento com o uso das notas fiscais eletrônicas. Caso a emissão de notas fiscais era individual para as filiais, cada uma deverá adquirir o seu certificado. O tipo de certificado será definido pela aplicação utilizada para a emissão de NF-e.
Obrigado!
Rodrigo
Quantos certificados eu posso ter como pessoa juridica?
admin
Rodrigo,
Segundo informações do site Conectividade ICP, “o usuário pode adquirir quantos certificados desejar, inclusive de ACs distintas. A emissão de um novo certificado não revoga os certificados anteriores”.
Obrigado!