Nos comentários do post, a Andreza Ap. Bariani nos fez duas perguntas relacionadas ao SPED cujas respostas podem interessar a todos. Confira a seguir!
P: A empresa que emite nota fiscal eletrônica terá que transmitir pelo SPED fiscal?
R: De acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008 publicado no DOU de 23.04.08, todos os contribuintes de ICMS e IPI estão obrigados a transmitir o SPED Fiscal. O mesmo é o novo modelo de escrituração fiscal: independente de emitir as NF-e, para qualquer empresa que pratique operações, mesmo não tendo atividade, é obrigatório o envio da escrituração sem movimento sob risco de ser considerado omisso.
P: E as empresas optantes pelo Simples são obrigadas a obter o sistema do SPED fiscal ou transmitir nota fiscal eletrônica? E quanto à DCTF trimestral dessas empresas do Simples que assim o optaram?
Em relação ao SPED Fiscal, empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI estão desobrigadas a transmitir.
Sobre a NF-e, se as empresas optantes pelo Simples Nacional estiverem no âmbito da obrigatoriedade, terão que emitir notas fiscais eletrônicas.
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Andreza, obrigado por suas perguntas!
As respostas são de Marcos Vinicius Milanello, do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign. Se quiser saber mais, pode encaminhar sua dúvida nos comentários ou no campo cadastre-se, logo acima do site.
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