Ah, o eSocial… Entre idas e vindas, prorrogações e atrasos chegaram. Com toda pompa e circunstância esta nova obrigação acessória não deixará ninguém de fora, espalhando suas exigências desde o Lucro Real até o Simples Nacional.
Mas, por mais informações que tenham sido veiculadas nos últimos anos na mídia especializada, muitos empreendedores ainda não estão preparados para lidar com a sobrecarga de trabalho que esta criação do governo traz.
Como o papel do Contador gerencial é ajudar o empreendedor a fazer boas escolhas para o seu negócio, o Clube do Contador traz alguns tópicos que os empreendedores precisam saber sobre o eSocial.
Um novo empregado só pode começar efetivamente a trabalhar após a sua carteira ser assinada e o exame médico de admissão concluído. Tanto que este registro deverá ser feito no dia anterior ao ingresso na empresa. Inclusive, tempo de experiência também deve ser assinado em carteira.
Então, para quem primeiro colocava o funcionário para trabalhar para depois “cuidar da papelada” esta será uma mudança mais do que necessária. Afinal, eventos de contratação, acidente de trabalho e demissão deverão ser informados no dia do acontecimento, via eSocial.
Acidente de trabalho tem como prazo para envio da informação o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência. Mas, em caso de morte, o aviso precisa ser imediato.
Por causa desta necessidade de velocidade, as comunicações entre todos os setores da empresa deverão circular de modo mais eficaz.
A área de Recursos Humanos deverá estar em constante contato com a Contabilidade e esta, por sua vez, com os demais departamentos da empresa.
Como tudo o que se relaciona à Receita Federal, o eSocial envolve multas por atraso e não ocorrência no repasse de informações.
A falta de registro em carteira terá multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, por exemplo. Isso porque o valor dobra em caso de reincidência.
Um cadastro desatualizado, por sua vez, implicará em multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado. A multa por falta de exames médicos pode chegar a R$ 4025,33 por funcionário. Pesado, né?
Para as empresas que atrasam o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma dica: a penalidade será de R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo que dobram em caso de reincidência.
O eSocial, na prática, não está criando obrigações. Ele apenas cobra o cumprimento do que já está determinado na legislação trabalhista e empresarial brasileira há muitos anos.
Então, não existem mudanças práticas e conceituais a serem feitas, o programa apenas exige o cumprimento de alguns procedimentos antigos da legislação empresarial que não eram seguidos à risca como manda a lei.
Cobrar que um cliente execute determinada ação é uma tarefa difícil. Porém, sabemos que se a mudança não for feita dentro da cultura da empresa, dificilmente o empreendimento resistirá ao eSocial, sendo soterrado em multas.
Então, o empreendedor precisa compreender que o Contador é um aliado em prol da empresa, não do governo. Seu papel é cumprir o que a lei determina, para evitar penalidades que podem acabar com o caixa do negócio.
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