Os contribuintes devem ficar atentos para algumas iniciativas e datas importantes que dizem respeito ao cumprimento de obrigações acessórias. Uma das iniciativas é da Receita Federal que, por meio da Instrução Normativa nº 1.041, publicada na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial da União, aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA), para o FCONT 2010 (Controle Fiscal Contábil de Transição).
O prazo para entrega da FCONT, que é relativa ao ano-calendário de 2009, termina no dia 30 de junho. Trata-se de uma obrigação que deve ser cumprida pelas empresas enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Real e pelas que se adequaram ao Regime Tributário de Transição (RTT).
A DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) também deve ser enviada até o dia 30 deste mês. A obrigatoriedade atinge todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as extintas e as que passaram por processo de cisão parcial ou total, estiveram envolvidas em fusão e em incorporação.
Como se trata de uma declaração complexa, a recomendação é de que o contribuinte prepare a DIPJ 2010 o quanto antes, para evitar atrasos e risco de multas.
Para quem entregar a declaração após a data a multa corresponde a 2% ao mês sobre o imposto devido – limitada a 20%.
Caso a entrega atrasada seja feita de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, será reduzida em 50%. Se ocorrer a fiscalização e intimação, a multa terá a redução de 25%.
No Rio de Janeiro, os contribuintes enquadrados no Simples Nacional terão até a próxima terça-feira, 15, para entregar a DASN-CRJ (Declaração Anual do Simples Nacional – Complementar-RJ), com informações relativas às importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização realizadas em 2009.
Fonte: TI Inside.
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