Fevereiro, Carnaval e as obrigações acessórias

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O mês de fevereiro acaba de entrar em cena e com ele, o Carnaval. Ah, o Carnaval: tempo de folias, brincadeiras, máscaras… Muito gliter e purpurina.. É também momento de glamour, alegria e animação. Mas não se pode esquecer-se das obrigações acessórias do período, pois o leão, que não costuma usar nenhuma fantasia, continua atento esperando qualquer deslize dos foliões.

Calendário de obrigações acessórias de Fevereiro:

Primeira semana

Dia 5, segunda-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de janeiro de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de janeiro de 2018 sobre operações de crédito pessoa física e jurídica; operações câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro; e títulos ou valores mobiliários.

Dia 9, sexta-feira:

  • IRRF Juros e Comissões de Empréstimos Externos ocorridos no mês de janeiro de 2018, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos.
  • Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

Segunda Semana

Dia 14, quarta-feira:

  • IOF de 1º a 10 de fevereiro sobre operações de crédito pessoa física e jurídica; operações câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro; e títulos ou valores mobiliários.

Dia 15, quinta-feira:

  • Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças incidentes no período de 16 a 31 de janeiro de 2018 sobre os pagamentos referente à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuado por empresa fabricante.
  • Cide Combustíveis – Mercado Interno.
  • Cide Remessas ao Exterior.

Dia 16, sexta-feira:

  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de fevereiro, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Escrituração Fiscal Digital – Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de dezembro de 2017.

Terceira Semana

Dia 20, terça-feira:

  • IRRF e Contribuições Sociais Retidas – órgãos públicos incidentes sobre fatos geradores ocorridos em janeiro de 2018.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de janeiro de 2018, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
  • PIS/Pasep/Cofins – entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, devida pelas entidades financeiras;
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D relativo ao período de apuração de janeiro de 2018.
  • Recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET, inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de janeiro de 2018.
  • Simples Nacional – DAS: tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de janeiro de 2018 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo sistema Simples Nacional.

Dia 23, sexta-feira:

  • DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017, inclusive eventos especiais ocorridos no mês de dezembro de 2017.
  • PIS/Pasep/Cofins Demais Empresas – contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, devida pelas demais pessoas jurídicas.
  • PIS/Pasep/Cofins Cervejas, demais bebidas, álcool.
  • PIS/Pasep Folha de Pagamento: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2018, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.
  • IOF de 11 a 20 de janeiro de 2018: operação de crédito pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro; títulos ou valores mobiliários.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de fevereiro de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.

Quarta semana

Dia 28, quarta-feira:

  • IRPJ Trimestral: 2ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de janeiro de 2018.
  • IRPJ mensal relativo ao mês de janeiro de 2018 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
  • IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de janeiro de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
  • IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro de 2018 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
  • IRPJ Simples Nacional – Ganho de Capital devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro.
  • Finor/Finam/Funres – valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ devido no mês de janeiro de 2018 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal – CSLL – Contribuição relativa ao mês de janeiro de 2018 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
  • CSLL Trimestral – 2ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • Refis / Paes / Paex.
  • IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro de 2018.
  • IRPF Mensal Carnê-Leão devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro de 2018.
  • IRPF Ganho de Capital devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro de 2018 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior.
  • Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças incidentes no período de 1º a 15 de fevereiro de 2018 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante.
  • Parcelamento de Débitos do Simples Nacional: pagamento das quotas do parcelamento consolidado. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00.
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro de 2018.
  • Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de novembro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias relativa a informações sobre as atividades imobiliárias ocorridas em 2017 e para eventos especiais ocorridos em janeiro de 2018.
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2017, pelas pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços médicos.
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf de entrega obrigatória pelas pessoas jurídicas e físicas que efetuaram, no ano calendário 2017, pagamento que tenham sofrido retenção na fonte ou que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
  • Declaração de Operações Com Cartões de Crédito – Decred: entrega obrigatória pelas administradoras de cartão de crédito à RFB da declaração relativa a informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito relativo ao período de julho a dezembro de 2017.
  • Comprovante de Rendimentos Pessoa Física e Jurídica.
  • Comprovante eletrônico de pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
  • Informe de Rendimentos Financeiros.
  • Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS/Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2017 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
  • Comprovante Anual de Retenção de órgão ou entidade pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que efetuar a retenção durante o ano-calendário de 2017.
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa a situações especiais, ocorridas em novembro de 2017.
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.


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