Brincadeiras à parte vamos às obrigações acessórias do mês de fevereiro, que, neste ano, não está para folia e brincadeiras. Confira:
Obrigações acessórias de fevereiro
Primeira semana
Dia 5, terça-feira:
- Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF apurado no 3° decêndio de janeiro de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários e factoring.
Dia 6, quarta-feira:
- Pagamento dos salários mensais.
Dia 7, quinta-feira:
- Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro de 2019 aos trabalhadores.
- As empresas integrantes do Grupo 1 do eSocial (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016) passaram a substituir a GFIP pela DCTFWeb neste mês, para fins de FGTS!
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: envio, ao Ministério do Trabalho a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro de 2019.
- Simples Doméstico: recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2019, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
- Salário de Janeiro de 2019 – Domésticos.
Dia 8, sexta-feira:
– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio: fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro de 2019.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos cigarros que contenham tabaco.
– Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato.
Segunda semana
Dia 13, quarta-feira:
- IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10.02.2019, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
- IOF 1º decêndio de fevereiro de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários e factoring.
Dia 14, quinta-feira:
- Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições.
Dia 15, sexta-feira:
- Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro de 2019 incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; e incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
- Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
- Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, relativa ao mês de janeiro de 2019, pelas entidades compreendidas no: 1° grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, e 2° grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB no 1.634/2016; exceto as optantes pelo Simples Nacional.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, relativa ao mês de janeiro de 2019, pelas entidades compreendidas no 1o Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
- Previdência Social – INSS – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
- Demonstrativo de Crédito Presumido – DCP: entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 4o trimestre de 2018 (outubro-novembro-dezembro de 2018).
Terceira semana
Dia 20, quarta-feira:
- IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro DE 2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
- Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte.
- PIS/Pasep/Cofins – Entidades financeiras.
- Previdência Social – INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
- EFD – Estado de Pernambuco: o arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Estado de Pernambuco.
- Simples Nacional: pagamento, pelas microempresas – ME e pelas empresas de pequeno porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro de 2019.
- IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação: recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro de 2019 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias.
- IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.
- Previdência Social – INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
- Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
- Previdência Social – INSS – Paes.
Dia 21, quinta-feira:
- DCTF – Mensal: entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2018.
- Pagamento do IOF apurado no 2° decêndio de fevereiro de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de fevereiro de 2019, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
- Cofins: pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro de 2019: demais entidades; combustíveis; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Cofins não cumulativa.
- PIS/Pasep: pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2019: Faturamento (cumulativo); PIS – Combustíveis; PIS – Não cumulativo; PIS-Pasep – Folha de Salários; PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público; PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária.
Quarta semana
Dia 25, segunda-feira:
- IPI sobre todos os produtos; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; outros cigarros; tratores, veículos automóveis e motocicletas; automóveis e chassis; bebidas frias.
Dia 28, quinta-feira:
- Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro de 2019 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros .
- IPI (DIF-Papel Imune).
- Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
- IRPJ – Apuração mensal; trimestral; e renda variável
- IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de ativos.
- IRPF – Carnê-leão.
- IRPF – Renda variável/ Lucro na alienação de bens ou direitos
- CSL – Apuração mensal trimestral.
- Refis/Paes.
- Paex 1 e 2 – Parcelamento Excepcional.
- Simples Nacional – Parcelamento Especial.
- Previdência Social – INSS – Simples Nacional (Parcelamento Especial).
- Previdência Social – INSS – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN)
- Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
- Contribuição Sindical – autônomos e profissionais liberais.
- DOI: Declaração de Operações Imobiliárias.
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
- e-Financeira.
- Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 2019.
- Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
- Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2018.
- Comprovante de Rendimentos – Pessoas Físicas.
- Comprovante Anual de Rendimentos – Pessoas Jurídicas.
- Informe de Rendimentos Financeiros.
- Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep.
- Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep.
- Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito.
- Dirf – Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, relativa ao ano de 2018.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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