Quem nunca passou na frente de uma empresa nesta época do ano e se deparou com os dizeres: “fechado para balanço”. Pois é. O ano de 2015 está chegando ao fim e a hora é própria para as empresas analisarem suas situações no período fazendo o chamado “Balanço Patrimonial”, o principal mecanismo de demonstração econômica de um negócio. Todas as pessoas jurídicas e sociedades são obrigadas a divulgar seus Balanços, exceto as microempresas e empresários rurais.
O instrumento serve para verificar se a atual situação financeira da empresa está boa ou má. Um bom Balanço possui três grupos que o constitui: ativos, que são os bens e as aplicações da empresa; os passivos, como os pagamentos e as dívidas; e o patrimônio líquido, que é a diferença positiva entre o valor dos ativos e passivos, ou seja, o capital que o estabelecimento tem.
O Balanço Patrimonial, que serve como instrumento de prova e deve ser elaborado de acordo com as regras da Lei nº 6.404/1976, alterada pelas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009 em função da adoção às Normas Internacionais de Contabilidade, é uma demonstração que tem o poder de representar com clareza o patrimônio de uma empresa.
O Balanço deve ser elaborado com base nas regras previstas nos Princípios de Contabilidade, independente do regime tributário ao qual a empresa está sujeita, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
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