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Fiscalização: proteção à Classe Contábil e à Sociedade

Fiscalização – ato, efeito ou encargo de fiscalizar. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) são os órgãos responsáveis por regulamentar e fiscalizar a Classe Contábil em todo território nacional. Por isso, todo profissional deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo “Código de Ética Profissional do Contabilista” e, assim como descrito no 2º Capítulo, contribuir para a fiscalização, sempre que necessário.

Conforme disposto na Lei n° 12.249/2010, o Sistema CFC/CRCs deve zelar pelas condições ideais para que o profissional exerça seu ofício, uma vez que só os profissionais da Contabilidade devidamente registrados e capacitados podem atuar.

Com o objetivo de manter tais condições, os órgãos representantes da Classe Contábil devem emitir a cédula de identidade e o alvará para as organizações contábeis, bem como analisar reclamações e tomar as providências necessárias para o serviço de registro e para as infrações cometidas pelos profissionais sempre amparados pela legislação vigente.

Os órgãos também devem promover todas as ações necessárias para fiscalização do exercício do ofício, impedindo as infrações, bem como avisando as autoridades competentes sobre fatos apurados sempre que as soluções estiverem fora de sua área de atuação. A Fiscalização exercida por tais órgãos tem por objetivo assegurar o cumprimento das leis, os princípios e as normas reguladoras da Contabilidade, garantindo a diligência, ética e a imagem da Classe contábil brasileira.

Os profissionais da Contabilidade também têm um papel fundamental na proteção à Categoria e à sociedade, mantendo-se sempre em condições regulares junto ao Sistema CFC/CRCs e informando qualquer atitude que possa denegrir ou prejudicar a imagem do profissional.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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