Com isso, o envio eletrônico dos dados do e-Lalur não será mais no próximo dia 30 de junho, mas sim nessa mesma data de 2012, com base no ano calendário de 2011, e não no de 2010. Em algumas situações, como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.
Componente do SPED criado para eliminar a redundância de informações, hoje prestadas na escrituração contábil e também no Lalur e na DIPJ, o e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias. “Mas ainda não tem um leiaute definido, o que se espera ocorra até meados de abril, via publicação no Diário Oficial da União”, ressalva o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.
Em relação à ECD (Escrituração Contábil Digital), a IN informa que a obrigatoriedade de sua entrega não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas – incorporadora e incorporada – estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Segundo ele, outra mudança relevante trazida pela nova Instrução Normativa diz respeito ao FCONT. A legislação reforça a sua obrigatoriedade, e agora também no caso de não haver lançamentos com base em métodos e parâmetros diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária que considerava os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
“Enfim, o projeto do SPED vem se consolidando, e mudanças como o novo prazo para a entrega do e-Lalur demonstram que a autoridade fiscal está sensível às dificuldades de adaptação por parte das empresas, diante das muitas mudanças em curso nas estruturas contábil e fiscal brasileiras”, conclui o especialista.
Fonte – Incorporativa
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