Agora, os contribuintes terão o prazo de 15 dias para se beneficiarem do pagamento de suas dívidas com redução nos valores das multas.
Isso graças à oportunidade dada pela Receita Federal, por meio da reabertura do seu programa de parcelamento de débitos conhecido como Refis, que foi regulamentado no dia 18 de novembro.
Com a medida, as dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses, sendo que as empresas que já têm parcelamentos em vigor poderão quitar 30% do saldo devedor. Os 70% restantes da dívida poderão ser quitados com a utilização de créditos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Com a possibilidade de quitação antecipada de dívidas, nestes 15 dias, o governo espera arrecadar até R$ 3 bilhões. A reabertura do Refis deve ocasionar a arrecadação extra de R$ 19 bilhões até o fim do ano.
No ano passado, o Refis reforçou o caixa do Tesouro Nacional em cerca de R$ 23 bilhões. Neste ano, o governo reabriu o programa para incluir as dívidas vencidas até o fim de 2013.
Com essa ação do governo federal também foi regulamentado o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL decorrentes de ganho de capital, dentro do que especifica a Lei 13.043, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de novembro.
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