Para conquistar mais adeptos, aumentando a arrecadação do governo e facilitando a cotação de dívidas dos produtores rurais, o governo prorrogou o prazo de inscrições para o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis Rural, para o dia 30 de outubro de 2018.
Governo prorroga adesão ao Refis Rural
Esta é a segunda vez que a data é adiada. Em abril, outra medida provisória havia prorrogado o prazo em 30 dias, ou seja, para 30 de maio.
Novo Prazo do Refis Rural
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (30), por meio da Medida Provisória Nº 834, de 29 de maio de 2018. A Receita Federal informou que em breve publicará a regulamentação da matéria.
Adesão ao Refis Rural
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, mas não é obrigatório o agendamento do serviço.
Refis Rural
O PRR abrange os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. Tanto quem já fez a adesão quanto quem ainda a fará terá a redução de 100% dos juros e ainda a diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
Trocando em miúdos, o programa funciona da seguinte maneira: as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, podem ser renegociadas. Para isso, é preciso fazer o pagamento integral de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018. O restante da dívida, por sua vez, terá redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, desde que:
• Se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
• Se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.
Vale lembrar que, antes de aderir ao programa, é preciso calcular bem se esta oportunidade é de fato vantajosa para o seu cliente e não apenas para o governo. Porque se ele assumir esta renegociação e não conseguir pagar, não terá valido a pena.
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