O governo prorrogou o prazo de adesão à primeira e à segunda fase do eSocial para as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, ou seja, as Pequenas e Médias Empresas – PMEs e para os Microempreendedores Individuais – MEIS. Assim, estes empreendimentos continuam podendo realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas.
Nova data da segunda fase do eSocial
Segundo o governo, a data para o início da segunda fase, que anteriormente seria em setembro, está prevista para 10 de outubro, mas ainda será confirmada pelo Comitê Gestor do eSocial.
Obrigações na segunda fase
Vale lembrar que nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados “eventos não periódicos”.
Assim, as PMEs terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018. A estimativa é de que a medida beneficie cerca de três milhões de empresas.
Motivo da prorrogação
O órgão explica que a mudança foi promovida após diversas solicitações de pequenos e médios empresários, que precisavam de um prazo maior para se preparar para a adesão. Apesar das mudanças, as empresas que integram o primeiro grupo (formado pelas grandes empresas e S/As) devem continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.
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