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Horas extras após a Reforma Trabalhista

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, no próximo dia 11, haverá mudança também na forma de calcular a folha de pagamento dos funcionários. Por isso, o Clube do Contador Certisign traz algumas orientações sobre este tema para contribuir com aqueles que fazem a Contabilidade das empresas.

Confira 6 orientações como calcular horas extras após a Reforma Trabalhista

O que é considerado hora de trabalho:

Segundo a nova lei, só conta como hora trabalhada o tempo que o profissional realmente esteve à disposição da empresa. Ou seja, se ele permanecer no local de trabalho executando tarefas que não fazem parte de suas atividades profissionais, este período não é mais remunerado. Isso vale para estudos, práticas religiosas e “relacionamento social”, ou seja, confraternizações e bate-papo entre colegas. Mas atenção, porque as paradas para tomar café ou ir ao banheiro continuam integradas à jornada de trabalho.

Esta restrição foi criada especificamente para o cálculo das horas extras dos funcionários, uma vez que estas situações não valem para o que acontece dentro do horário de expediente. Ou seja, caso o funcionário opte por chegar mais cedo ou sair mais tarde para resolver problemas pessoais, como estudar para a faculdade ou pagar uma conta pela internet, este período não será contabilizado como hora extra.

Uniforme

Quem precisa usar uniforme no seu trabalho deve chegar um pouco mais cedo para se trocar, caso não deseje ir ao trabalho já utilizando o traje necessário. Isso porque, segundo o texto, o tempo usado para trocar de roupa não poderá ser considerado como hora extra, a menos que o empregador exija que a essa troca seja realizada na empresa.

Deslocamento até a empresa

O tempo de deslocamento no cálculo da jornada de trabalho também não conta mais como período trabalhado, o que irá afetar diretamente quem mora muito longe do seu local de trabalho, algo comum em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.

Banco de horas

A nova lei também prevê que o banco de horas poderá ser negociado por acordo individual entre patrão e empregado, sem a intermediação do sindicato representante do profissional para fazer essa negociação coletiva.

Fiscalização

Pode parecer óbvio, mas vale à pena lembrar que o papel de fiscalizar os motivos do período extra que o funcionário passa na empresa cabe ao gestor, não ao Contador. Então os dados corretos deverão ser passados por ele ao profissional da Contabilidade, sendo dele a responsabilidade pela veracidade dos fatos. Então não custa nada sentar com o seu cliente e explicar o que mudou e o que não foi alterado pela nova lei.

Regra geral

No mais, o cálculo da hora extra permanece como era: o seu valor deverá ser 50% superior ao valor da hora normal. Para as horas complementares realizadas nos finais de semana e feriados, o valor da hora extra deverá ser 100% superior ao valor da hora normal trabalhada. Assim, você precisará dobrar o valor do salário-hora para calcular o valor da hora extra realizada nesses dias.

Para calcular a hora trabalhada no período noturno, é preciso lembrar que esta deve ser 50% superior ao valor da hora de trabalho normal. Assim, o valor do salário deverá ser dividido pela quantidade de horas normais realizadas e o resultado somado de 50% do valor da hora de trabalho normal.

Atenção: dependendo da profissão, a convenção coletiva da categoria estipula como deve ser feito o cálculo da hora extra, então é bom dar uma olhada nos sites dos sindicatos correspondentes para ver se permanece a regra geral ou se outro cálculo deve ser aplicado.

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