A notícia é boa para os comerciantes varejistas do Estado de São Paulo, que poderão parcelar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as vendas de dezembro.
ICMS de dezembro poderá ser parcelado
Juros e multas
O Decreto nº 64.632/2019, assinado pelo governador João Doria, e publicado no Diário Oficial do Estado em 4 de dezembro, especifica que as saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2019 poderão ser pagas, em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
- a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2020;
- e a segunda até o dia 20 do mês de fevereiro de 2020.
É obrigatório?
O recolhimento do ICMS em duas vezes é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2020.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Certificado Digital
Lembrando que para emitir nota fiscal e quitar o ICMS devido o contribuinte precisa ter em mãos o Certificado Digital, instrumento que garante a autenticidade e a confiabilidade das informações.
Se o seu cliente ainda não tem ou precisa renovar o Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign e ganhe comissão por cada indicação. Para saber mais é só preencher o formulário abaixo.
Você pode gostar de: Contador, aprenda a calcular os honorários contábeis
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!