A notícia é boa para os comerciantes varejistas do Estado de São Paulo, que poderão parcelar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as vendas de dezembro.
O Decreto nº 64.632/2019, assinado pelo governador João Doria, e publicado no Diário Oficial do Estado em 4 de dezembro, especifica que as saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2019 poderão ser pagas, em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
O recolhimento do ICMS em duas vezes é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2020.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Lembrando que para emitir nota fiscal e quitar o ICMS devido o contribuinte precisa ter em mãos o Certificado Digital, instrumento que garante a autenticidade e a confiabilidade das informações.
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