Implantação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP)

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Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) criou um novo canal de comunicação com os contribuintes do ICMS e implantou o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Trata-se de mais uma inovação do FISCO Estadual, cujo objetivo é substituir as comunicações, avisos, notificações ou qualquer outro tipo de mensagens, providas anteriormente de forma postada “em papel”, pela caixa postal eletrônica disponível na internet. O acesso ao DEC é restrito aos responsáveis pelas empresas destinatárias das referidas comunicações e somente será viabilizado com o uso da certificação digital do tipo e-CNPJ da pessoa jurídica, ou e-CPF de algum sócio componente do quadro societário da empresa com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo.

É importante alertar que o DEC não é uma caixa postal normal de e-mail. De acordo com as regras determinadas pela Lei nº 13.918/09, Decreto nº 56.104/10, e Portaria nº CAT 140/10, todas as comunicações emitidas pela SEFAZ/SP não serãomais enviadas pelos correios, nem tão pouco será utilizado o e-mail convencional. Portanto, as consultas devem ser através de acesso exclusivo ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e é obrigação da empresa consultar periodicamente esta caixa postal eletrônica para se certificar se há ou não comunicações enviadas pelo FISCO Estadual. Caso tenha sido enviado ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte qualquer mensagem pela SEFAZ/SP, como regra geral, tal comunicação será considerada recebida se não houver qualquer acesso ao DEC após 10 (dez) dias do referido envio.

Credenciamento

O credenciamento pela internet deverá ser efetuado pelas empresas possuidoras de inscrição estadualatravés do linkhttps://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx, com a utilização de um dos referidos certificados digitais.

A SEFAZ/SP poderá, a seu critério, credenciar de ofício a empresa para recebimento de comunicação via DEC. No entanto, o não credenciamento pela SEFAZ/SP não dispensa as empresas obrigadas ao DEC a efetuar por conta própria o referido credenciamento.

Obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

O credenciamento e uso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é facultativo durante o ano de 2010. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2011, todos os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) serão obrigados a adotar o DEC, cujo credenciamento deverá ser efetuado no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2011.

Após a efetivação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), toda a comunicação entre a SEFAZ/SP e o contribuinte será exclusivamente por meio da caixa postal eletrônica, dispensando-se qualquer documento “em papel” postado ou publicação no Diário Oficial do Estado.

Validade das comunicações enviadas pela SEFAZ/SP aos contribuintes

Será considerada recebida toda e qualquer comunicação enviada pela SEFAZ/SP no dia em que a pessoa jurídica acessar o DEC para consulta. Na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil, a comunicação será considerada recebida no primeiro dia útil subsequente.

É importantíssimo ressaltar que também será considerada recebida a comunicação enviada pela SEFAZ/SP que não for consultada em até 10 (dez) dias corridos do seu envio. Caso o último dia corrido não seja útil, será considerada recebidaa mensagem no 1º dia útil subsequente ao 10º dia corrido.

Recomendações e considerações finais

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é merecedor de toda a atenção por parte das empresas, pois a inobservância das regras impostas pela SEFAZ/SP poderá trazer sérias consequências, uma vez que avisos, notificações, intimações, comunicados ou mensagensexpedidas pelo FISCO Estadual serão consideradas automaticamente recebidas após 10 (dez) dias corridos do referido envio, independentemente da pessoa jurídica ter ou não acessado o seu DEC. Assim, o não acesso periódico ao seu DECpoderá acarretar na perda de cumprimento de prazos estipulados em qualquer meio de comunicação expedido pela SEFAZ/SP, o que poderá ensejar em multas e sérios transtornos para as empresas.

É altamente recomendável que as pessoas jurídicas com Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) credenciado consultem no mínimo 1 (uma) vez por semana a sua Caixa Postal Eletrônica a fim de verificar a existência de alguma comunicação enviada pela SEFAZ/SP.

Fonte – Certisign

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4 Comentários

  1. EU COMPREI O CERTIFICADO DIGITAL A1 AGORA ESTOU PRECISANDO ME CADASTRAR NO DEC, MAS TENTEI BAIXAR O PROGRAMA E NÃO ENTRA, PERGUNTA PRECISO COMPRAR O CERTIFICADO A3

  2. Gostaria de saber se há alguma penalidade pelo não credenciamento no DEC?

  3. Debora Pedrozo,

    Se a empresa não se cadastrar voluntariamente no DEC até o prazo estipulado, a Secretaria da Fazenda credencia por ofício essas empresas.

    Não há nenhum tipo de penalidade, mas é preciso ficar atenta, pois se a empresa for credenciada por ofício e não acessar o DEC, ela pode sofrer sérias consequências, já que não vai ter conhecimento das informações lá enviadas como eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.

    Para mais informações, acesse o post: http://www.certisignexplica.com.br/cerca-de-200-mil-empresas-sao-credenciadas-ao-dec-em-sao-paulo/

    Obrigado!

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