Foi dada a largada à entrega do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar suas declarações.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2015?
• Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
• Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
• Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Contribuintes que se dedicam à atividade rural e que obtiveram, em 2014, receita bruta superior a R$ 134. 082,75, ou que teve em 31 de dezembro 2014 posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000.
• Contribuintes que se tornaram residentes no Brasil, em qualquer mês de 2014, e que nesta condição estavam em 31 de dezembro de 2013.
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
De acordo com as determinações, um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.
Declaração pré-preenchida
Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter um Certificado Digital ICP-Brasil, ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 (ano-calendário de 2013) e que a Receita já tenha recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.
Os benefícios da declaração pré-preenchida
“O contribuinte terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-Cac) e pronto. Desta forma, diminuem as possibilidades de erro e de cair eventualmente na malha fina”, explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.
Declaração on-line
Este ano, todos os contribuintes que tiverem o Certificado Digital, além de terem acesso a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pré-preenchida, também poderão salvar a declaração de forma on-line. Ou seja, a declaração pode ser finalizada de qualquer máquina, já que ela estará arquivada na “nuvem”.
Como comprar um Certificado Digital
Quem ainda não tem Certificado Digital e quiser utilizar a declaração pré-preenchida deve solicitar o documento eletrônico a uma Autoridade Certificadora habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil, como a Certisign, que oferece mais de 1.800 Locais de Atendimento.
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